Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CENTRAL DAS PLACAS LTDA, RONEY SANTOS RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5014740-66.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72529205 Petição Inicial Petição Inicial 25070816444563800000064408656 72529207 01. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070816444594700000064408658 72529208 02. CCB 24-019035-00 Documento de comprovação 25070816444650700000064408659 72529213 03. ARs Documento de comprovação 25070816444694500000064408664 72529214 04. EXTRATO Documento de comprovação 25070816444715000000064408665 72529215 05. PLANILHA Documento de comprovação 25070816444740100000064408666 73171930 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071616240677100000064981795 74978161 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25073117153944500000065881357 74978161 Mandado - Citação Mandado - Citação 25073117153944500000065881357 76961951 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082617195275700000072970353 76962975 CAPA MANDADO N° 5889979 Outros documentos 25082617195288200000072971723 76962976 CAPA MANDADO N° 5889964 Outros documentos 25082617195310000000072971724 78486795 Mandado NÃO entregue: 5889979 Expediente: 13577971 Certidão 25091400370761500000074364198 80348806 Mandado NÃO entregue: 5889964 Expediente: 13577970 Certidão 25100802543574100000076064709 80695830 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101312320530200000076381438 81293622 Petição (outras) Petição (outras) 25102015253745900000076924999 81947021 Habilitação nos autos Petição (outras) 25103009161705600000077526422 81947024 RONEY SANTOS RIBEIRO 5014740-66 Habilitações em PDF 25103009161718200000077526425 81947025 PROCURACAO_CENTRAL_DAS_PLACAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25103009161739200000077526426 81947026 PROCURACAO_RONEY Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25103009161763100000077526427 81947027 CARTAO_CNPJ Documento de Identificação 25103009161797700000077526428 81947028 CNH_RONEY Documento de Identificação 25103009161816300000077526429 81947029 DECLARACAO_DE_HIPO_CENTRAL_DAS_PLACAS Documento de comprovação 25103009161841100000077526430 81947031 DECLARACAO_DE_HIPO_RONEY Documento de comprovação 25103009161867300000077526432 81947033 ALTERACAO_CONTRATUAL Documento de comprovação 25103009161895300000077526434 81947034 COMPROVANTE_DE_RESIDECIA_RONEY Documento de comprovação 25103009161909700000077526435 82454109 Mandado - Citação Mandado - Citação 25110516151578200000077988445 82638053 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111012371205700000078156633 82721091 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111012430859500000078234716 82721097 CAPA MANDADO N° 6041688 Outros documentos 25111012430870000000078234722 82721098 CAPA MANDADO N° 6041681 Outros documentos 25111012430901300000078234723 83388060 Certidão Certidão 25111816502016900000078842401 83395500 Despacho Despacho 25111817592682100000078849450 84387058 Mandado NÃO entregue: 6041681 Expediente: 14785584 Certidão 25120402572628300000079757061 84386947 Mandado NÃO entregue: 6041688 Expediente: 14785585 Certidão 25120402573060500000079756950 90568650 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021208452072900000083144653 91771522 Petição (outras) Petição (outras) 26030316202098700000084242360 91771525 Valor exequendo atualizado Documento de comprovação 26030316202128000000084242363 92172418 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030704092389000000084609521