Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A
EXECUTADO: EDERALDO DOS SANTOS MONTEIRO JUNIOR DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial id. nº 70706346; Despacho execução de título extrajudicial id. nº 72129758; Despacho de apensamento ao feito 5018163-57.2024.8.08.0048 id. nº 81062272; Mandado entregue id. nº 83508022; Pleito exequente para execução via penhora eletrônica com atualização do débito R$6.476,79 id. nº 87163866; Autos conclusos. Em realização de consulta Sisbajud com ordem de repetição programada (teimosinha) e Renajud, conforme minutas que seguem, obtive sucesso parcial na penhora de valores no total de R$201,07, bem como restou frutífera a penhora de veículo. Expeça-se mandado de avaliação do bem constrito. No mesmo ato, o oficial de justiça deverá: i) intimar a parte executada sobre as penhoras realizadas (parcial de valores e integral do veículo), nomeando-a depositário(a) fiel do veículo. ii) na hipótese de não localização do automóvel, proceder a penhora de outros bens que guarnecem a residência da parte executada, bem como veículos automotores que estejam de posse dela. iii) intimar a parte executada para opor embargos à execução, no prazo legal. Opostos os embargos à execução,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5019850-35.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após a juntada do mandado, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo com a retirada da restrição do veículo. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA Endereço: PRESCILIANO BILUIA, S/N, RES. MRA. DA PENHA, SAO JUDAS TADEU, SERRA - ES - CEP: 29176-798 Nome: EDERALDO DOS SANTOS MONTEIRO JUNIOR Endereço: Rua Vitória da Conquista, 916, Cs Verde, Parque Residencial de Tubarão, SERRA - ES - CEP: 29171-719 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FINALIDADE MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça, a quem este couber por distribuição, indo devidamente assinado, observadas as cautelas de estilo e, à sendo, proceda-se as diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado, na forma e prazos legais. a) AVALIAR os bens do(s) executado(s) acima qualificado(s), cuja cópia do renajud segue em anexo. b) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; c) DEPOSITAR os bens, lavrando-se os respectivos autos ( penhora e depósito ).