Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: M.R. DA C. LOBATO, MEIRE RIBEIRO DA CRUZ LOBATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5025073-77.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81522320 1 - Ação de Execução - Petição Inicial 25102217535388900000077133463 81523256 2 - Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102217535461100000077133499 81523257 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 25102217535555100000077133500 81523259 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de comprovação 25102217535623200000077133502 81523261 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de comprovação 25102217535682000000077133504 81523263 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 25102217535755800000077134006 81523264 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de comprovação 25102217535820800000077134007 81523265 5 - ccb Documento de comprovação 25102217535890100000077134008 81523266 6 - Documento Descritivo do Crédito Documento de comprovação 25102217535996900000077134009 81523267 7 - DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 25102217540066100000077134010 81898223 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102915335796700000077482561 81927099 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25103017253836000000077507050 81927099 Mandado - Citação Mandado - Citação 25103017253836000000077507050 82935460 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111214011769500000078429721 82935461 CAPA MANDADO N° 6048528 Outros documentos 25111214011785200000078429722 82935462 CAPA MANDADO N° 6048519 Outros documentos 25111214011816000000078429723 83716449 Certidão Certidão 25112515205311900000079145419 84284843 Mandado entregue: 6048519 Expediente: 14876600 Certidão 25120300543000100000079664647 84284844 6048519 MEIRE.pdf Arquivo Anexo Mandado 25120300543012100000079664648 84284784 Mandado entregue: 6048528 Expediente: 14876601 Certidão 25120300543472700000079664587 84284785 6048528 MR.pdf Arquivo Anexo Mandado 25120300543483400000079664588 87732653 Requerimento - Certidão de Admissão Petição (outras) 25121710355721300000080556033 87769634 Despacho Despacho 25121718013069200000080590235 89307767 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012700473512000000081994020 90118968 01 Requerimento Sisbajud e Renajud Petição (outras) 26020607411719300000082736021 90118969 02 Atualização Monetária Documento de comprovação 26020607411742200000082736022 92549681 Certidão Certidão 26031114200739100000084961403 92932931 INFORMAÇÃO AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA Petição (outras) 26031616194528700000085311981 94752586 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26040816471292700000086978706 94752602 5027507-39.2025.8.08.0012_favoritos Outros documentos 26040816471317600000086978720 94928304 Reitera Requerimento SISBAJUD e RENAJUD Petição (outras) 26041014030570000000087136902