Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARCIA LANGA ULIANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5022375-06.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18747092 Petição Inicial Petição Inicial 22102010481110700000018024600 18747605 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - SETEMBRO 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22102010481132900000018025163 18747614 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22102010481160400000018025172 18747615 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22102010481201600000018025173 18747619 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22102010481237100000018025177 18747620 TERMO DE ADESÃO 38.605504-4 Documento de comprovação 22102010481263200000018025178 18747621 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADO 386055044 Documento de comprovação 22102010481289200000018025179 18747622 TERMO DE ADESÃO 375833485 Documento de comprovação 22102010481311200000018025180 18747626 planilha de cálculo 375833485 Documento de comprovação 22102010481339300000018025184 18747628 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 22102010481361400000018025186 18747630 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22102010481412400000018025188 18747632 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22102010481443400000018025190 18926560 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22102715442071100000018196057 19159666 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110415295963400000018418710 19791044 Petição (outras) Petição (outras) 22112811121495300000019021283 19791051 GUIA Nº 220212314 - 5022375-06.2022.8.08.0012 - MARCIA LANGA ULIANA - TITULO 607438 - CUSTAS INICIAI Documento de comprovação 22112811121514900000019021289 19791606 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 22112811121524800000019021293 22785859 Despacho Despacho 23032116571271200000021875755 24431207 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042617572033400000023442504 24873107 Petição (outras) Petição (outras) 23050816071578500000023866661 43023716 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051315580177500000041002849 48314707 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24080914591225200000045938427 48645714 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081413363983300000046246685 48669552 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081513195667200000046269711 48670257 5224013 Mandado 24081513195687800000046269716 55406631 Mandado entregue: 5224013 Expediente: 7578470 Certidão 24112800183639800000052497550 66233767 Decurso de prazo Decurso de prazo 25040113372837900000058801226 66233767 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040113372837900000058801226 67093306 Petição (outras) Petição (outras) 25041409244111400000059566623 67093307 SUBS SOUZA - NÁVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041409244127600000059566624 79999649 Despacho Despacho 25100218483096600000075745637