Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: RITA DE CASSIA PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5026874-33.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20384814 Petição Inicial Petição Inicial 22122715055927200000019590217 20384815 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - SETEMBRO 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22122715055948100000019590218 20384816 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22122715055969400000019590219 20384817 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22122715055992500000019590220 20384818 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22122715060006500000019590221 20384819 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22122715060026200000019590222 20384820 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 22122715060041500000019590223 20384821 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 22122715060056400000019590224 20384822 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22122715060089800000019590225 20384823 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22122715060110900000019590226 20463588 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011215233907800000019667692 23301048 Despacho Despacho 23032914472131900000022364717 24487292 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042717083404600000023496964 25410952 Petição (outras) Petição (outras) 23051913125126900000024379093 25411604 GUIA Nº 230116157 - 5026874-33.2022.8.08.0012 - RITA DE CASSIA PEREIRA DA CRUZ - TITULO 613459 - CUS Documento de comprovação 23051913125145400000024379095 25411605 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230116157 - 5026874-33.2022.8.08.0012 - RITA DE CASSIA PEREIRA DA Documento de comprovação 23051913125158600000024379096 32661709 Certidão Certidão 23102015003638500000031266308 32661716 Certidão Quitada 7433 Certidão 23102015003656500000031266312 45656314 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24061215342051900000042485797 45656314 Mandado - Citação Mandado - Citação 24061215342051900000042485797 45666711 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062814274828100000043475584 45666723 5132512 Mandado 24062814274852400000043475596 49007594 Certidão 5132512 Certidão - Oficial de Justiça 24082013202261700000046583119 49007584 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082013202316200000046583113 49509923 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082716543849300000047048088 50636265 Petição (outras) Petição (outras) 24091217355038000000048094059 79987954 Despacho Despacho 25100218105454900000075734283 93816200 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26032612404953200000086120822 93816200 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032612404953200000086120822 94780253 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040900100717800000087003106