Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: NELSON CANDIDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5007550-23.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25764757 Petição Inicial Petição Inicial 23052616240208900000024714258 25764760 0 - INICIAL Petição inicial (PDF) 23052616240220900000024714261 25764761 1 - PROCURAÇÃO RCI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23052616240238600000024714262 25764762 2 - PROCURAÇÃO SANTANDER Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23052616240266200000024714263 25764763 3 - Subs - GÓES E NICOLADELLI ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23052616240299000000024714264 25764764 4 - Ata 1 Documento de comprovação 23052616240322900000024714265 25764765 4 - Ata 2 Documento de comprovação 23052616240347600000024714266 25764766 4 - Ata 3 Documento de comprovação 23052616240373000000024714267 25764767 4 - Ata 4 Documento de comprovação 23052616240394700000024714268 25764768 5 - Clausulas Renault Financiamento Documento de comprovação 23052616240414500000024714269 25764769 6 - CONTRATO Documento de comprovação 23052616240436400000024714270 25764770 7 - EXTRATO Documento de comprovação 23052616240452500000024714271 25764771 NELSON CANDIDO - 20030842756 Documento de comprovação 23052616240468000000024714272 25764772 NELSON CANDIDO Documento de comprovação 23052616240490400000024714273 26027862 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062010594106600000024965109 27735667 Despacho Despacho 23072516193573400000026595452 32785457 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102318432524400000031382974 32785466 Certidão Certidão 23102318453935000000031382983 44015030 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052917481343300000041933917 46049579 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070414351912000000043832098 46050268 5007550-23.2023.8.08.0012 - Mandado 4757432 - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24070414351998800000043832836 46051921 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070414422544900000043834483 47181634 Petição (outras) Petição (outras) 24072311243594600000044883864 47181637 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 24072311243614100000044883866 55228423 Certidão Certidão 24112516363924300000052331374 56995803 Petição (outras) Petição (outras) 24123114271891900000053973852 56995804 PROCURAÇÃO - RECOVERY Documento de Identificação 24123114271908400000053973853 63850370 Despacho Despacho 25022415461844600000056643536 63850370 Despacho Despacho 25022415461844600000056643536 64717496 Petição (outras) Petição (outras) 25031108370383300000057449546 65803444 Petição (outras) Petição (outras) 25032610352203900000058418127 65803446 02 - Termo de Cessão Documento de Identificação 25032610352220800000058418129 77361237 Despacho Despacho 25083010372487600000073336084 78438128 Certidão Certidão 25091216292455800000074318174 77361237 Intimação - Diário Intimação - Diário 25083010372487600000073336084 79008379 Petição (outras) Petição (outras) 25091917403603100000074839774 80304392 Petição (outras) Petição (outras) 25100715412821100000076025273 80304394 24178738 Documento de comprovação 25100715412863400000076025275 80450176 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100900352224400000076156279