Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA
EXECUTADO: ALEX FABIO DELUNARDO GONCALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS - ES29406 Advogado do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE MARTINS DE ALMEIDA - SP277904 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000349-14.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA em face de ALEX FABIO DELUNARDO GONÇALVES. Citado, o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade ao ID 75877806. Em suas razões, o excipiente alega, preliminarmente, a nulidade da execução por ausência de título executivo exigível, arguindo que as obrigações decorrentes do contrato de locação em apreço foram integralmente quitadas e resolvidas pelas partes. Para tanto, instruiu o incidente com Instrumento Particular de Distrato (ID 75877819); Comprovantes de pagamento das parcelas acordadas (ID 75877821); Declaração de Adimplência emitida pela exequente (ID 75877823), atestando a inexistência de quaisquer débitos pendentes relacionados ao quiosque Q220 ("Skycase"). Pugna, assim, pelo acolhimento do incidente, pela declaração de nulidade da execução e pela condenação da exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Intimada, a exequente apresentou manifestação ao ID 78619456, apontando que o acordo não foi apresentado nos autos pois não teria sido subscrito pelo advogado do executado. Por fim, requereu a homologação do acordo e a extinção do feito. É o breve relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida para a discussão de matérias de ordem pública e que não demandam dilação probatória. No caso, o executado alega a inexistência de título, o que é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de execução (art. 803, I, do CPC), sendo, portanto, matéria cognoscível nesta via. Passo, então, à análise da questão. O cerne da controvérsia reside na higidez do título que aparelha a execução. O Código de Processo Civil estabelece, de forma categórica, que a petição de execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial (art. 798, I, "a", CPC) e que a obrigação nele consubstanciada deve ser certa, líquida e exigível (art. 783, CPC). Sob a mesma ótica, o art. 803, inciso I, do CPC, preconiza a nulidade absoluta da execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação dessa natureza.
No caso vertente, o executado colacionou nos autos ao ID 75877823 uma DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA e um DISTRATO (ID 75877819), subscritos pelos representantes legais da própria exequente, SC2 Shopping Cariacica Ltda. Referidos documentos atestam, de forma inequívoca, a rescisão amigável do contrato de locação do quiosque Q220 e a quitação de todas as obrigações decorrentes da relação locatícia. Patente, pois, a nulidade da execução pela ausência de exigibilidade do débito reclamado, impondo-se o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a consequente extinção terminativa do feito executivo.
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada, para reconhecer a inexistência de título executivo extrajudicial hábil a amparar o presente feito. Via de consequência, julgo extinta a presente execução, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, c/c art. 803, inciso I, e art. 924, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Preclusa esta decisão, nada sendo requerido, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11388020 Petição Inicial Petição Inicial 22011410195068300000010979272 11388021 Inicial - Execução - SMO - Sky Case Petição inicial (PDF) 22011410195104900000010979273 11388026 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-1 Documento de Identificação 22011410195136000000010979278 11388027 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-2 Documento de Identificação 22011410195176600000010979279 11388028 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-3 Documento de Identificação 22011410195216800000010979280 11388029 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-4 Documento de Identificação 22011410195296200000010979281 11388030 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-5 Documento de Identificação 22011410195334200000010979282 11388031 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-6 Documento de Identificação 22011410195372900000010979283 11388032 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-7 Documento de Identificação 22011410195416700000010979284 11388033 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-8 Documento de Identificação 22011410195455300000010979285 11388034 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-9 Documento de Identificação 22011410195496400000010979286 11388035 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-10 Documento de Identificação 22011410195537400000010979287 11388036 Associação Dos Lojista Shopping Moxuara Documento de Identificação 22011410195570800000010979288 11388038 Regimento Interno do SMO Documento de Identificação 22011410195617600000010979290 11388040 Contrato de locação - SMO - Sky Case-1 Documento de comprovação 22011410195643400000010979292 11388046 Contrato de locação - SMO - Sky Case-2 Documento de comprovação 22011410195679700000010979298 11388047 Contrato de locação - SMO - Sky Case-3 Documento de comprovação 22011410195716600000010979299 11388048 Contrato de locação - SMO - Sky Case-4 Documento de comprovação 22011410195749300000010979300 11388050 Contrato de locação - SMO - Sky Case-5 Documento de comprovação 22011410195782800000010979302 11388052 Termo de Entrega de Chaves Documento de comprovação 22011410195810600000010979304 11388353 Planilha de débito - SMO - Sky Case Documento de comprovação 22011410195827400000010979305 11388359 Procuração Judicial - SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011410195864600000010979511 11388360 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011410195895900000010979512 11388361 Substabelecimento interno Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011410195931600000010979513 11388368 Custas - Execução - Sky Case - SMO Juntada de Guia em PDF 22011410200028300000010979520 11388369 Comprovante de custas - SMO - Sky Case Juntada de Guia em PDF 22011410200052200000010979521 11473847 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22011916261008800000011060741 11474065 Proc. 5000349-14.2022.8.08.0012 - Custas quitadas Certidão - Custas\Baixa Manual 22011916261041600000011060959 11474098 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22011916300775100000011060986 14997520 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22032911124801200000012075275 14997520 Mandado - Citação Mandado - Citação 22032911124801200000012075275 14998144 Certidão Certidão 22060816190995100000014441660 16256621 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22072516175261700000015644261 16256643 5000349-14.2022.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072516175403700000015644281 16256646 5000349-14.2022.8.08.0012 certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072516175443800000015644283 19252859 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110814164514100000018507546 19286061 Petição (outras) Petição (outras) 22110910213160300000018539504 21384313 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23031618445267600000020545054 23314917 Certidão Certidão 23032817232307600000022377873 23367982 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23032916020501300000022428385 23367982 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23032916020501300000022428385 23375492 Certidão Certidão 23032916123329500000022435581 26184885 Petição (outras) Petição (outras) 23060518502632800000025113941 26184891 CERTIDÃO DE ONUS Documento de comprovação 23060518502655300000025113947 26656342 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061616370987800000025564753 26656347 5000349-14.2022 - AR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23061616371028500000025565108 26656347 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061616371028500000025565108 28307480 Petição (outras) Petição (outras) 23072014472424600000027142432 64243950 Despacho Despacho 25022817010813400000057079883 64243950 Despacho Despacho 25022817010813400000057079883 66138245 Petição (outras) Petição (outras) 25033114095944100000058715005 66138248 283600645 - Procuração_substabelecimento sem reserva de poderes - PROCURAÇÃO - ALEX Documento de comprovação 25033114095968000000058718008 71919639 Certidão Certidão 25063014481278800000063860273 73194873 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25071618553699900000065002302 75877806 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25081209444346000000066627741 75877808 002 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081209444372300000066627743 75877811 003 - CNH-e.pdf Documento de Identificação 25081209444399200000066627746 75877815 004 - Residencia Documento de comprovação 25081209444427700000066627750 75877819 005 - Distrato Documento de comprovação 25081209444453000000066627754 75877821 006 - comprovantes de pagamento Documento de comprovação 25081209444478700000066628656 75877823 007 - DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA Documento de comprovação 25081209444497500000066628658 77115019 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082915414160900000073110332 77115026 ALEX FABIO DELUNARDO GONÇALVES 50000349-14.2022.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25082915414173300000073110339 77320311 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082915451050500000073298430 78619456 Petição (outras) Petição (outras) 25091609045729600000074485759 79529339 Decisão Decisão 25100216061154800000075316833