Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: METALURGICA AMAPA LTDA
EXECUTADO: JOSE EFRAIM DE AMORIM JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001332-06.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24798455 Petição Inicial Petição Inicial 23050516174871100000023794327 29219141 0001332-06.2019.8.08.0012 - Sisbajud Transferência Certidão - BACENJUD 23081414463667600000028009346 28756114 Despacho Decisão 23081414463759600000027571342 30455038 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090515263200200000029177554 28756114 Intimação - Diário Intimação - Diário 23081414463759600000027571342 28756114 Intimação - Diário Intimação - Diário 23081414463759600000027571342 36472452 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24011613371946300000034872665 39711824 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031413070910400000037908097 39711829 0001332-06.2019.8.08.0012 - ALVARÁ JUDICIAL EMITIDO BANCO BANESTES N.º 22.06258-2 - MODALIDADE SAQUE Alvará 24031413070939400000037908102 39712548 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031413130709800000037909417 40078950 Petição (outras) Petição (outras) 24032016062383700000038250224 40081354 2. Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 24032016062401700000038250228 48543233 0001332-06.2019.8.08.0012 - sisbajud Certidão - BACENJUD 24081314012778200000046152016 48265505 Decisão Decisão 24081314012860700000045892246 48609643 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24081318025431000000046212598 50134246 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091816034124100000047630165 50134249 0001332-06.2019.8.08.0012-JOSE EFRAIM DE AMORIM JUNIOR Aviso de Recebimento (AR) 24091816034137500000047630168 51710982 Despacho Despacho 24100213354409000000049091897 52049285 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100412532341500000049405558 52692368 Petição (outras) Petição (outras) 24101509221947400000050005117 62310789 Despacho Despacho 25020413403011200000055344329 62311310 0001332-06.2019.8.08.0012 - transferência Documento de comprovação 25020413402814000000055344345 64757227 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031114362736800000057486717 64757236 ComprovanteEmissaoAlvara - 22.80801-8 Alvará 25031114362760200000057486723 64757237 ComprovanteEmissaoAlvara - 22.82185-4 Alvará 25031114362776800000057486724 64759080 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031114411399800000057488464 65011924 Petição (outras) Petição (outras) 25031413372829600000057718272 72265695 0001332-06.2019.8.08.0012 - sniper 2 Documento de comprovação 25070414161917300000064172649 72267556 0001332-06.2019.8.08.0012 - sniper 1 Documento de comprovação 25070414162073800000064174410 72265664 Despacho Despacho 25070414162183000000064172624 72267557 0001332-06.2019.8.08.0012 - renajud Documento de comprovação 25070414161791700000064174411 72265664 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070414162183000000064172624 79262703 Petição (outras) Petição (outras) 25092409404669800000075070801 88238254 Despacho Despacho 26020916253945600000081024470 88238254 Despacho Despacho 26020916253945600000081024470 91138119 Petição (outras) Petição (outras) 26022410302860400000083667718 92328822 Certidão Certidão 26030916541138900000084757731 92328822 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030916541138900000084757731 93907575 Petição (outras) Petição (outras) 26032709483157400000086202827