Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JACQUES DOUGLAS DANZI
EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACQUES DOUGLAS DANZI - ES26918 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000036-55.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ES26918 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1. Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorridos os prazos supracitados, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para auditoria e fixação do valor efetivamente devido, nos termos do art. 3º, § 6º, do Ato Normativo nº 017/2022 do TJES. Registro que em caso de impugnação, a Contadoria deverá colacionar demonstrativo de cálculo analítico e pormenorizado — especificando parcelas, indexadores de correção e juros moratórios —, revelando-se insuficiente a juntada de mera certidão de conformidade, a fim de garantir a segurança jurídica e a escorreita fixação do valor da execução. 4. Juntados os cálculos da Contadoria, deem-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 5. Certifique a Secretaria, desde já, se há pedido destacado ou contrato de honorários advocatícios contratuais juntado aos autos para fins de retenção no momento oportuno da expedição do precatório ou RPV. 6. Por fim, venham os autos conclusos para deliberação e homologação dos cálculos. 7. Intime-se. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, datado e assinado eletronicamente. ARION MERGÁR Juiz de Direito