Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA
EXECUTADO: SABRINA CONDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 DESPACHO Considerando que a parte executada foi regularmente intimada quanto ao valor bloqueado e se manteve inerte (fl. 196-v), expeça-se alvará do valor em favor da parte exequente, conforme dados bancários indicados ao ID 55036982. Ainda, quanto ao pedido de consulta ao RENAJUD, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0006148-70.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29394515 Petição Inicial Petição Inicial 23081511241714900000028176181 30079562 Certidão Certidão 23082913195283500000028825058 54292703 Despacho - Carta Despacho - Carta 24111108141606500000051463597 54292703 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111108141606500000051463597 55036982 Petição (outras) Petição (outras) 24112116305521000000052154227 65778970 Certidão Certidão 25032518383144800000058397749 78125228 Decisão Decisão 25100216055582500000074031547