Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES - CRESOL FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES
EXECUTADO: LEANDRO VICENTINO DE JESUS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a)
EXECUTADO: MATEUS DA COSTA LOPES - ES42398 DECISÃO Considerando que a resposta positiva foi no valor parcial: a) Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) ciência da indisponibilidade dos ativos financeiros, bem como, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar(em) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. b) Não apresentada manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC. E via de consequência, determino a expedição de alvará em favor do credor. c) Apresentada resposta pelo(s) executado(s) nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, ouça o credor no prazo de 10 (dez) dias. E após, venha os autos concluso para decisão. Destaco que já fora transferido o valor constrito para conta judicial, a fim de ser realizado as devidas correções. Ademais, a realização de tal ato, não prejudica as partes. PANCAS-ES, 29 de junho de 2026. Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000388-22.2025.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)