Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TURQUESA
EXECUTADO: DIOVANA KAMILY DA SILVA OLIVEIRA, MRV CARIACICA RIO MARINHO INCORPORACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5026916-77.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA TURQUESA ao ID 92847590, em face da sentença proferida ao ID 88287752, que homologou o pedido de desistência formulado pelo exequente e extinguiu o processo sem resolução de mérito, condenando o embargante/exequente ao pagamento das custas processuais. Argumenta o embargante, em síntese, a ocorrência de erro material, obscuridade e omissão, haja vista que a parte não apresentou pedido de desistência da ação, mas sim acordo, para fins de homologação. Certidão de ID 92907749, apontando a intempestividade dos embargos de declaração opostos. É o breve relatório. Decido. De início, cumpre realizar o juízo de admissibilidade dos embargos de declaração opostos pelo exequente. Nos termos do art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. No caso em apreço, conforme certificado pela h. Secretaria ao ID 92907749, a sentença embargada foi publicada em 27/02/2026 (sexta-feira), de modo que o prazo para oposição do recurso em questão findou-se em 06/03/2026 (sexta-feira). Todavia, os embargos de declaração em referência somente foram opostos em 14/03/2026, ou seja, quando já escoado o prazo legal. Assim, resta patente a sua manifesta intempestividade, de modo que não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade (tempestividade) é medida que se impõe. Malgrado a inadmissibilidade da via recursal eleita pela parte, reconheço, de ofício, o erro material contido na sentença de ID 88287752. No caso em referência, a sentença homologou o pedido de desistência da execução, fundamentando-se no art. 485, VIII, do CPC, e impondo custas ao credor. Todavia, a petição de ID 88216212 não apresenta pedido de desistência, mas sim requerimento de homologação de acordo. Deste modo, sem mais delongas, entendo pela necessidade de tornar sem efeito a sentença proferida ao ID 88287752. Reconhecido o equívoco cometido, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes ao ID 88216218 e ao ID 88360040 e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Sem custas remanescentes, em razão do que dispõe o art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma do acordo. Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão. Após, tudo feito, arquivem-se os autos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83026327 Petição Inicial Petição Inicial 25111312145975000000078512527 83028180 Ata 2023 Documento de comprovação 25111312145999400000078514376 83028181 ATA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 25.09.2024 Documento de comprovação 25111312150031000000078514377 83028182 Ata instalação do Condomínio Documento de comprovação 25111312150054000000078514378 83028183 ATA REGISTRADA- RESIDENCIAL VILA TURQUESA 20221103181456527 (2) Documento de comprovação 25111312150092200000078514379 83028184 Ata -Turquesa Documento de comprovação 25111312150137800000078514380 83028186 Ata_AGE_Res. Vila Turquesa_17-02-2025 Documento de comprovação 25111312150160800000078514382 83028187 ata_notificacao Documento de comprovação 25111312150186300000078514383 83028188 boletos inadimplidos Documento de comprovação 25111312150213900000078514384 83028189 Planilha de debitos Documento de comprovação 25111312150238000000078514385 83028190 procuração Turquesa - Jackson assinada Documento de comprovação 25111312150255400000078514386 83028191 Regimento Interno. Documento de comprovação 25111312150278800000078514387 83028192 Termo de Posse Documento de comprovação 25111312150326500000078514388 83806569 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112614371008000000079227565 83806576 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112614382071300000079227572 83806576 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112614382071300000079227572 88216212 Homologação de transação Homologação de transação 26010714002931000000081005023 88216218 TERMO TURQUESA 15 501.pdf Homologação de transação 26010714002948000000081005026 88360040 Acordo Petição (outras) 26010915191850800000081133725 88360042 Atos Constitutivos e Procurações Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010915191876800000081133727 89433096 Petição (outras) Petição (outras) 26012812222706300000082109999 89433097 19720816-01dw-peticao de cumprimento de acordo condominio residencial vila t Documento de comprovação 26012812222716900000082110000 89433099 19720816-02dw-comprovante de pagamento 1 - condominio residencial vila turqu Documento de comprovação 26012812222737000000082110002 89433100 19720816-03dw-boleto 1 - condominio residencial vila turquesa - id 407476_01 Petição (outras) em PDF 26012812222752800000082110003 88287752 Sentença Sentença 26022417421635000000081069353 88287752 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022417421635000000081069353 92500573 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101203526900000084916476 92847590 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26031419401370700000085234414 92907749 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031618025670300000085288655 93415113 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032100315725300000085752766