Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES AFFONSO BASTOS, ZENILTON ALVES BASTOS, HOSANA MARIA AFFONSO SCATAMBURLO, REINALDO NASCIMENTO SCATAMBURLO = D E C I S Ã O =
executados: ZENILTON ALVES BASTOS: no endereço situado na Rua Antônio Júlio Lisboa, nº 101, Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.301-150; REINALDO NASCIMENTO SCATAMBURLO: no endereço situado na Rua Bernardo Horta, nº 109, apartamento 1001, Edifício Montreal, Guandu, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.300-795. No que tange à executada MARIA DE LOURDES AFFONSO BASTOS, considerando que o endereço informado localiza-se em jurisdição de outro Estado da Federação (Rua Ana Boss, nº 838, apartamento 302, Gravatá, Navegantes/SC, CEP: 88.372-796), expeça-se a respectiva Carta Precatória Citatória, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias, devendo a Secretaria instruí-la com as cópias necessárias da exordial e do título exequendo. Nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil e das normas da Corregedoria-Geral da Justiça, condiciono a expedição dos mandados e da carta precatória ao prévio recolhimento, por parte do exequente, das custas de condução/diligência do Oficial de Justiça, bem como da taxa de expedição do ato deprecado, devendo comprovar o preparo nos autos no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, inciso III, do CPC. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5004721-04.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado pela parte exequente ao ID 83325591, objetivando a renovação dos atos citatórios em face dos executados nos novos endereços eletrônica e patrimonialmente localizados. Para tanto, expeçam-se os competentes Mandados de Citação, Penhora e Avaliação, a serem cumpridos por Oficial de Justiça deste Juízo, em relação aos seguintes intime-se o exequente para que esclareça e forneça o correto direcionamento para a citação da coexecutada HOSANA MARIA AFFONSO SCATAMBURLO, considerando que a mesma foi omitida na peça de ID 83325591, muito embora figure como devedora solidária na presente demanda e tenha endereço cadastral consultado junto ao INFOJUD nestes autos (Rua Antônio Secatti, nº 7, Otto Marins, Cachoeiro de Itapemirim/ES). Vencido o prazo sem o recolhimento das custas ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO