Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL CAMPO GRANDE
EXECUTADO: SILVIO FARIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA GILMARA PFEFFER - ES18383, RAISA VIANA D ALCANTARA SILVA - ES37028 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização da parte executada, bem como a inércia da exequente (ID 92606976), determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5015856-10.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73383070 Petição Inicial Petição Inicial 25071900180050400000065168888 73383071 Doc. 01 - Procuração DAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071900180081700000065168889 73383072 Doc. 02 - 18.06.2005 - Convenção de Condomínio Documento de comprovação 25071900180101900000065168890 73383073 Doc. 03 - ATA ELEIÇÃO SÍNDICO REGISTRADA O8 08 23 Documento de comprovação 25071900180123300000065168891 73383074 Doc. 04 - Loja 06 (14.874) 05_2025 Documento de comprovação 25071900180151200000065168892 73383075 Doc. 05 - Matricula mae_VOLUME-01 (pg-1) Documento de comprovação 25071900180168800000065168893 73383076 Doc. 05 - Matricula mae_VOLUME-02 (pg-9) Documento de comprovação 25071900180224400000065168894 73383077 Doc. 06 - 104_AGO 28.08.2024ok Documento de comprovação 25071900180251000000065168895 73383078 Doc. 07 - 102_AGE 09.04.2024ok Documento de comprovação 25071900180277400000065168896 73383079 Doc. 08 - 103_AGE 30.07.2024ok Documento de comprovação 25071900180337400000065168897 73383080 Doc. 09 - 105_AGE 12.09.2024ok Documento de comprovação 25071900180379700000065168898 73383081 Doc. 10 - ATA AGE 20.01.2016 Documento de comprovação 25071900180427600000065168899 73383082 Doc. 11 - MEMORIAL DESCRITIVO DO DÉBITO Documento de comprovação 25071900180444500000065168900 73478607 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072213113951700000065254912 79695917 Despacho Despacho 25100114415591700000075469220 79695917 Mandado - Citação Mandado - Citação 25100114415591700000075469220 82617718 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111013214994900000078138802 89159650 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26012615242336600000081858198 89159651 NOTIFICAÇÃO Nº 561768 - MANDADO Nº 6040892 Outros documentos 26012615242352600000081858199 89414001 Mandado NÃO entregue: 6040892 Expediente: 14475632 Certidão 26012800375474600000082091954 89667404 Intimação - Diário Intimação - Diário 26013016140651000000082322999 92246791 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030902534548900000084682644 92606976 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031119251970600000085012791