Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: WELLINGTON MOULIN DE MORAES
REQUERIDO: JOSE CARLOS BOLSANEL Advogado do(a)
REQUERENTE: EDNEI RAMOS DE OLIVEIRA - ES16741 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDSON DA SILVA SERBATE - ES40355 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Pancas - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cumprimento do despacho ID 92191533, no prazo de 15 dias. PANCAS-ES, 9 de julho de 2026. GIULIANO QUEDEVEZ GROBERIO Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000711-61.2024.8.08.0039 MONITÓRIA (40)
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 14:35
Mero expediente
13/03/2026, 15:03
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: WELLINGTON MOULIN DE MORAES Advogado do(a)
REQUERENTE: EDNEI RAMOS DE OLIVEIRA - ES16741
REQUERIDO: JOSE CARLOS BOLSANEL Advogado do(a)
REQUERIDO: EDSON DA SILVA SERBATE - ES40355 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Pancas - 1ª Vara, encaminho a presente intimação à parte
REQUERENTE: WELLINGTON MOULIN DE MORAES, por seu advogado, para manifestar-se acerca da petição de Id 90794404, no prazo legal. Pancas/ES, 19 de fevereiro de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000711-61.2024.8.08.0039 MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: WELLINGTON MOULIN DE MORAES
REQUERIDO: JOSE CARLOS BOLSANEL Advogado do(a)
REQUERENTE: EDNEI RAMOS DE OLIVEIRA - ES16741 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDSON DA SILVA SERBATE - ES40355 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Pancas - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cumprimento do despacho ID 92191533, no prazo de 15 dias. PANCAS-ES, 9 de julho de 2026. GIULIANO QUEDEVEZ GROBERIO Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000711-61.2024.8.08.0039 MONITÓRIA (40)
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 14:35
Mero expediente
13/03/2026, 15:03
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: WELLINGTON MOULIN DE MORAES Advogado do(a)
REQUERENTE: EDNEI RAMOS DE OLIVEIRA - ES16741
REQUERIDO: JOSE CARLOS BOLSANEL Advogado do(a)
REQUERIDO: EDSON DA SILVA SERBATE - ES40355 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Pancas - 1ª Vara, encaminho a presente intimação à parte
REQUERENTE: WELLINGTON MOULIN DE MORAES, por seu advogado, para manifestar-se acerca da petição de Id 90794404, no prazo legal. Pancas/ES, 19 de fevereiro de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000711-61.2024.8.08.0039 MONITÓRIA (40)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 07:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 07:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: JOSE CARLOS BOLSANEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000711-61.2024.8.08.0039 MONITÓRIA (40)
REQUERENTE: WELLINGTON MOULIN DE MORAES Advogado do(a)
REQUERENTE: EDNEI RAMOS DE OLIVEIRA - ES16741
REQUERIDO: JOSE CARLOS BOLSANEL Advogado do(a)
REQUERIDO: EDSON DA SILVA SERBATE - ES40355 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Pancas - Vara Única, encaminho a presente intimação ao advogado dativo nomeado, Dr. EDSON DA SILVA SERBATE - OAB 40355, para informar se aceita o múnus no prazo de cinco dias. Pancas/ES, 5 de fevereiro de 2026.
Intimação - Diário -
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 12:59
Documento (Edital)
19/11/2025, 13:43
Documento (Edital)
18/11/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 14:39
Outras Decisões
07/11/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 09:20
Documento (Certidão)
17/08/2025, 04:13
Decurso de Prazo
17/08/2025, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 09:45
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: WELLINGTON MOULIN DE MORAES Advogado do(a)
REQUERENTE: EDNEI RAMOS DE OLIVEIRA - ES16741
REQUERIDO: JOSE CARLOS BOLSANEL INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Pancas - 1ª Vara, encaminho a presente intimação à parte Requerente WELLINGTON MOULIN DE MORAES, por seu advogado, para ciência da devolução de mandado negativo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pancas/ES, 4 de julho de 2025.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000711-61.2024.8.08.0039 MONITÓRIA (40)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:18
Documento (Certidão)
04/07/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: WELLINGTON MOULIN DE MORAES
REQUERIDO: JOSE CARLOS BOLSANEL Advogado do(a)
REQUERENTE: EDNEI RAMOS DE OLIVEIRA - ES16741 DECISÃO Visto em Inspeção/2025
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000711-61.2024.8.08.0039 MONITÓRIA (40)
Cuida-se de Ação Monitória com Pedido de Tutela De Urgência proposta por WELLINGTON MOULIN DE MORAES em face de JOSE CARLOS BOLSANEL, ambos qualificados nos autos. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Alega o autor que há notícias de que o réu já se desfez de grande parte de seu patrimônio, tornando assim, difícil garantir o pagamento de uma futura sentença. Requer a indisponibilidade e inalienabilidade dos bens do requerido, para que ele se abstenha de vender ou transferir as suas propriedades para garantir que, ao final do processo, haja bens suficientes para satisfazer a eventual condenação. Assim, pleiteia novamente, em sede liminar, a concessão de medidas cautelares. Decido. O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe a respeito da tutela pleiteada: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A antecipação dos efeitos da tutela possibilita ao juiz prestar a tutela jurisdicional antes do julgamento definitivo da ação, com base em juízo de probabilidade, propiciando ao autor a fruição, total ou parcial do direito. Entretanto, isso não é tudo, é preciso ainda que esteja presente a possibilidade da ocorrência de um dano grave, de difícil ou impossível reparação, que cause fundado temor de que a prestação jurisdicional tardia seja inócua e incapaz de atender aos anseios de quem a postula ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Apesar da alegação do autor de que há notícias de que o réu já teria se desfeito de grande parte de seu patrimônio, não há qualquer prova concreta que comprove a veracidade dessas informações. Não há documentos ou elementos que sustentem as alegações feitas, não se encontram presentes indícios de perigo de dano ou risco ao resultado útil da ação que justifiquem a concessão de tutela provisória, uma vez que não há comprovação de que houve uma dissolução patrimonial por parte do réu. Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, neste momento processual. DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. Em ID 50757912, foi apresentado pedido de habilitação de terceiro interessado, fundamentado na alegação de que esses terceiros possuem boa-fé na aquisição de uma propriedade rural registrada sob o nº 12-3771, que teve certidão de objeto e pé, devido alegação de dívida em desfavor do requerido. Afirmam que adquiriram o imóvel do requerido no ano de 2020. O autor requereu averbação da certidão de objeto e pé, da presente lide, na matrícula de imóvel 3771 do Cartório de Registro de Imóveis de Pancas ES (id 49935759). Argumentam que a propriedade é conjunta com várias pessoas, incluindo o requerido, bem como Tania Maria Bolsonel Ramos, Priscila Bolsonel Ramos e Patrícia Bolsonel Ramos Lucas. Com base nisso, solicitam sua habilitação nos autos, sob o argumento de serem partes interessadas, uma vez que possuem direitos sobre o imóvel, bem como requerem a suspensão do processo até o julgamento dos Embargos de Terceiro (5000960-12.2024.8.08.0039). Decido. Quanto ao pedido de suspensão do feito, não vislumbro motivos para a suspensão do processo, visto que não houve constituição do título. O processo ainda se encontra em fase de conhecimento, não havendo prejuízo aos terceiros neste momento. Não vislumbro, igualmente, justificativa para a habilitação de terceiros nestes autos, uma vez que a matéria por eles mencionada já se encontra em discussão nos embargos de terceiro. Dessa forma, indefiro os pedidos constantes em ID 50757912. No que diz respeito ao requerimento de citação por edital, considero oportuno realizar uma verificação do endereço do requerido nos sistemas judiciais. Assim, Promova a consulta dos endereços nos Sistemas Judiciais. Com o resultado, cite-se nos termos do despacho/decisão inicial. Intime-se. Diligencie-se. PANCAS-ES, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito