Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LAMINORT INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINAS LTDA
EXECUTADO: MADEIRAS OLEARI LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA - PR19148 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0016269-55.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23902128 Petição Inicial Petição Inicial 23041216102625800000022938154 24660044 Certidão Certidão 23050313134690700000023662395 27655509 Decisão Decisão 23071014481562400000026518417 31405960 Decurso de prazo Decurso de prazo 23092614043446700000030079786 37037899 0016269-55.2018.8.08.0012 - Sisbajud Resultado Certidão - BACENJUD 24012914080980800000035403188 37037896 Despacho Despacho 24012914081058900000035403185 38102576 Prosseguimento da Execução Petição (outras) 24021613524555100000036403995 44115086 Despacho - Carta Despacho - Carta 24060316553353400000042028023 44433468 Certidão Certidão 24060716115899600000042324783 44511924 Petição (outras) Petição (outras) 24061015060783400000042398567 45472137 Despacho Despacho 24062514431840300000043293633 45728852 prosseguimento da execução Petição (outras) 24062815033887000000043534562 45730109 1. Demonstrativo - Cálculo Atualizado do Débito275015 Documento de comprovação 24062815033901900000043534569 73731896 0016269-55.2018.8.08.0012 - renajud Documento de comprovação 25072518023006800000065486007 64655006 Despacho Despacho 25072518023092600000057392178 73805020 00162695520188080012 - infojud Documento de comprovação 25072518022933500000065551496 64655006 Despacho Despacho 25072518023092600000057392178 75273262 Mandado de penhora e avaliação Petição (outras) 25080118031085800000066077989 83799921 Decisão Decisão 25121515053404200000079221033 83799921 Mandado Mandado 25121515053404200000079221033 88414965 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26011312023818000000081182392 90996305 Mandado NÃO entregue: 6122011 Expediente: 15530190 Certidão 26022102074255300000083537908 91065803 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022314445354900000083600146 91758544 Busca Sniper Petição (outras) 26030315270439400000084231858