Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTMICRO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME
EXECUTADO: WASHINGTON ANDREY MALACARNE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0032062-44.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26523617 Petição Inicial Petição Inicial 23061414522360900000025438480 28310234 Certidão Certidão 23072015082479500000027145039 34607361 Petição (outras) Petição (outras) 23112812415763900000033101393 54821519 Decisão - Carta Decisão - Carta 24111907504742300000051953803 54821519 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111907504742300000051953803 57643053 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000069360006 61916536 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012522345953600000054986627 61916536 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012522345953600000054986627 62018929 Pedido Assistência Judiciária Pedido Assistência Judiciária 25012808294304800000055079182 76600860 Decisão Decisão 25092516544480600000067288448 82285338 Petição (outras) Petição (outras) 25110408192370600000077837739 92117207 Despacho Despacho 26030617092720600000084556346 92117207 Despacho Despacho 26030617092720600000084556346 92774900 Petição (outras) Petição (outras) 26031314273466000000085168036 98875831 Petição (outras) Petição (outras) 26060312464381700000093211218