Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDOUARD ALAIN FRANCOIS PHILIPPE RONDINI
REQUERIDO: MANOEL MELLO Advogados do(a)
REQUERENTE: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DECISÃO Inicialmente, cumpre indicar que incumbe à parte demandante instruir o feito com os documentos indispensáveis à propositura da ação e da análise dos autos verifico que restam incompletos ou ausentes alguns dos documentos necessários para o prosseguimento do feito. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0012734-96.2015.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial com a planta de situação e localização do imóvel, devendo esta conter os nomes dos confrontantes, bem como os endereços de seus respectivos imóveis, e memorial descritivo. Ademais, no mesmo prazo, a parte autora deve apresentar o rol de confrontantes com a qualificação completa destes (nome, CPF e endereço completo). Advirto à parte que a não apresentação da documentação necessária ensejará a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Após, com o cumprimento da determinação, intime-se novamente o Município para manifestação. GUARAPARI-ES, 18 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito