Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NAYANNI SEZINI AZEVEDO
INTERESSADO: SOCIEDADE DE ENSINO ELVIRA DAYRELL - SOED - EPP, MARIA DE FATIMA MESQUITA DE MIRANDA, PAULO CAMPOS DE MIRANDA Advogados do(a)
INTERESSADO: MERCILIO ALFONSO FERREREZ - ES30354, ROSIMERI FERREREZ GOMES - ES16961 Advogados do(a)
INTERESSADO: FERNANDA SILVA MESQUITA - MG175881, TIAGO MESQUITA DE MIRANDA - MG148243 DESPACHO / DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 0001868-58.2017.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a exequente busca a satisfação do crédito oriundo de condenação por danos morais, fixada em sentença prolatada em 07/08/2018. A sentença julgou procedentes em parte os pedidos, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais, com juros e correção monetária. O comando para entrega do diploma foi extinto sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, uma vez que o documento foi entregue no curso do processo. Iniciada a execução em 2019, diversas tentativas de constrição patrimonial foram infrutíferas ou enfrentaram obstáculos: Bacenjud: Realizado em julho de 2020, sem sucesso no bloqueio de valores expressivos. Renajud: Houve tentativa de penhora de um veículo MMC Pajero (placa HSH 4D35), contudo, o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) interveio informando que o bem pertence à referida autarquia federal, nunca tendo integrado o patrimônio dos executados. A restrição foi posteriormente levantada em novembro de 2023. Infojud: Consulta realizada identificou a existência de um imóvel em nome da executada Maria de Fátima Mesquita de Miranda, situado em Guanhães/MG. Pois bem. O processo encontra-se atualmente paralisado na diligência necessária para a penhora do referido imóvel. O despacho de 28/11/2025 (ID. 84012149) pontuou que o imóvel constava na declaração de bens da executada, mas não apareceu na declaração de 2025, exigindo que a exequente comprove a atual titularidade via certidão de ônus e escritura atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Em 10/03/2026, sob o ID. 92489713, a exequente Nayanni Sezini Azevedo peticionou informando que as providências junto ao cartório estão em andamento e requereu a dilação do prazo para a juntada do documento, alegando a burocracia inerente ao órgão cartorário. Entendo que o pedido da exequente merece acolhimento parcial. Dispositivo Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no ID. 92489713. Concedo à parte exequente o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias úteis para colacionar aos autos a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel indicado no despacho de fl. 197 (Rua Cachoeira da Prata, nº 201, Guanhães-MG). 2. A exequente deve ficar ciente de que a ausência do documento ou de manifestação concreta ensejará a extinção do processo. 3. Decorrido o prazo acima, voltam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. GUARAPARI-ES, data da assinatura eletrônica. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juiz de Direito