Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANDERSON NEPOMUCENO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a)
REQUERENTE: RODOLFO GOMES AMADEO - RJ97514 DECISÃO Considerando que ao analisar estes autos em Inspeção verifiquei no andamento dos IRDR’s 0033536-47.2016.8.08.0000 e 0038064-27.2016.8.08.0000 o julgamento definitivo e o respectivo trânsito em julgado, DETERMINO o levantamento da suspensão e o regular processamento do feito em sua totalidade. Assim, intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão e requeiram o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da tese firmada nos respectivos IRDR’s, visando, assim, o regular prosseguimento do feito. Com a manifestação das partes, nova conclusão dos autos para apreciação. Cumpra-se. Diligencie-se.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0028398-91.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VISTOS EM INSPEÇÃO. VILA VELHA-ES, 24 de março de 2026. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito