Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
EXECUTADO: CARLOS ADRIANO CARVALHO DE CASTRO DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se acerca da prescrição do direito postulado, considerando que o acordo homologado, objeto deste cumprimento de sentença, possui vencimento em fevereiro/2011 (fl. 35-36), sem êxito na efetiva intimação da parte executada até a presente data, tendo havido a perda de prazo pela parte exequente, intimada em julho/2012 (fl. 65) para providências, somente vindo a se manifestar em setembro/2012 (fl. 66), com novas perdas de prazos em relação às intimações de setembro/2015 (fl. 148), respondida em novembro/2015 (fl. 150), de 9 de maio de 2022 (fl. 202), respondida em 21 de junho de 2022 (fl. 203), além de ter havido a suspensão do processo por 1 (um) ano, conforme decisão ID 41753447, mesmo sem efetivação da intimação da parte executada para conhecimento da fase executiva, fazendo incidir o disposto no § 4º do art. 219 do CPC/1973 e na parte final do § 2º do art. 240 do CPC/2015. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0032779-88.2010.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)