Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HALINY CHRISTINA CUZZUOL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779, RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627
EXECUTADO: LEILIANY PEREIRA TONOLI - ME, LEILIANY PEREIRA TONOLI Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - ES17188 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0017495-12.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro razão pela qual determino a suspensão do presente feito, bem como do prazo prescricional, pelo período de 01 ano, nos termos do art. 921, inciso III, §1o, do CPC. 2.Decorrido o prazo mencionado no item anterior, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do § 2o, do art. 921, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo, de tudo certificado. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito