Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COND DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DE CAMBURI Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVANDO DAS NEVES BRAGA - ES22518 DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: CAMILLA GOMES DOS SANTOS DISPENSADA A INTIMAÇÃO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5007416-23.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Condomínio do Conjunto Residencial Praia de Camburi em face da sentença de Id 87286904, alegando omissão e contradição quanto à extinção da execução, à não expedição de alvará e à alegada não satisfação integral do débito. No caso em apreço, verifico não haver qualquer vício na sentença em comento, eis que prolatada de forma absolutamente clara e justificada, com as razões do convencimento do julgador, proporcionadas pela análise das provas existentes nos autos e observância da legislação vigente e súmulas dos tribunais superiores. Inicialmente, ressalto que não houve omissão quanto à expedição de alvará, eis que a referida providência já foi expressamente deferida e determinada na própria sentença embargada. No que toca à alegação de que não houve a satisfação da execução, verifica-se que o despacho de Id 79869393, expressamente consignou: "[...] intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a obrigação foi integralmente satisfeita com os depósitos realizados. Fica a parte ciente de que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito, levando à extinção do processo." Em resposta a referida intimação, a parte exequente (Id 79922715) apenas pleiteou a reconsideração do pedido de inclusão dos honorários advocatícios, ignorando a determinação para apresentar eventuais cálculos de saldo remanescente das cotas condominiais. O pedido de reconsideração sobre a verba honorária extrajudicial foi, por sua vez, exaustivamente fundamentado e novamente rejeitado na sentença extintiva. Quanto a eventuais parcelas condominiais não contempladas no montante efetivamente pago, fica ressalvada à exequente ingressar com ação própria, já que não atingidas pelo efeito extintivo da sentença. Ademais, conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício, não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente). Outrossim, a contradição que oferece superfície aos aclaratórios é a interna, aquela que se estabelece entre os argumentos da fundamentação ou entre esta e o dispositivo, e não com eventuais textos legais ou regulamentares, que se insere no campo do error in judicando ou in procedendo, devendo ser atacado por recurso próprio.
No caso vertente, como se evidencia das razões expendidas pelo embargante, a sua pretensão é de modificar o entendimento esposado na sentença, o que deve ser objeto de recurso inominado. Não entendo, pois, existentes na sentença embargada o vício apontado, razão pela qual REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho, por conseguinte, a sentença tal como está lançada. Intimem-se conforme o comando sentencial. Cumpra-se, servindo-se da presente. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38661612 Petição Inicial Petição Inicial 24022622505100200000036925636 38661613 02.Procuracao Residencial Praia de Camburi Documento de representação 24022622505133600000036925637 38661614 03.ATA ELEICAO SINDICO - Inicio do Mandato em 01.02.2024-compactado Documento de comprovação 24022622505170400000036925638 38661615 04.Convenção Residencial Praia Camburi Documento de comprovação 24022622505199900000036925639 38661616 05.ATA honorários advogaticios-compactado Documento de comprovação 24022622505221300000036925640 38661617 Boletos 101 7B_compressed Documento de comprovação 24022622505243200000036925641 38661618 CNH Scheila Documento de Identificação 24022622505266200000036925642 38661619 Relatorio Inadimplentes 101 7B Documento de comprovação 24022622505291000000036925643 38901298 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030113044867700000037148692 39111149 Despacho Despacho 24030617220046700000037345687 43354032 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051713182288100000041313163 43376642 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24060715063730500000041333746 43378012 Guia de Remessa de Mandado Nº 4518803 Mandado 24060715063756700000041334966 43378015 mandado 5065119 Mandado 24060715063775800000041334969 46591648 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072313405762700000044336746 46591650 [Central de Mandados] - Certidão - Camila Mandado 24072313405782700000044336748 46591651 5065119 recibo Mandado 24072313405816900000044336749 46591652 5065119 Mandado 24072313405848200000044336750 47199952 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072313484042900000044901110 47818113 Petição (outras) Petição (outras) 24080114015907500000045477219 47819384 DEPOSITO BANESTES - CAMILA Documento de comprovação 24080114015926500000045478723 52424276 Despacho Despacho 24101018445824300000049754343 53173332 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102213152795400000050449492 53173336 alvara COND DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DE CAMBURI Alvará 24102213152814000000050449496 53174658 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102213184505300000050450718 56224704 Petição (outras) Petição (outras) 24121015513938200000053256998 56224710 7b 101 - camila Documento de comprovação 24121015513966900000053257003 56224711 Acórdão cobrança de honorarios contratuais Documento de comprovação 24121015513992800000053257004 64722447 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25031110005333000000057454298 65290840 Mandado entregue: 5575521 Expediente: 10535621 Certidão 25031901075516600000057962343 65290841 Screenshot_20250318_145700_WhatsApp.jpg - PRINT (2) CAMILLA.pdf Arquivo Anexo Mandado 25031901075540100000057962344 65290842 Screenshot_20250318_145625_WhatsApp.jpg - PRINT (1) CAMILLA.pdf Arquivo Anexo Mandado 25031901075563200000057962345 65950367 Certidão Certidão 25033113385537800000058547538 65950372 REQUERIMENTO CAMILLA Certidão - Juntada diversas 25033113385557100000058547543 72745658 Despacho Despacho 25071018073529600000064603637 72745658 Despacho Despacho 25071018073529600000064603637 73171822 Petição (outras) Petição (outras) 25071616201569200000064982459 73678901 Petição (outras) Petição (outras) 25072317333728800000065437773 76248047 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703555264100000066967250 76312226 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25081816452977600000067027237 76312231 REQUERIMENTO - CAMILLA GOMES DOS SANTOS Petição (outras) em PDF 25081816453033200000067027242 78207385 REQUERIMENTO Certidão - Juntada 25091016334350700000074108818 78208658 REQUERIMENTO - CAMILLA GOMES DOS SANTOS Petição (outras) em PDF 25091016334365400000074108840 79869393 Despacho Despacho 25100118025649600000075627493 79869396 ExtratoContaJudicial_Nr_13284761 Outros documentos 25100118025276000000075627496 79869393 Despacho Despacho 25100118025649600000075627493 79922715 Petição (outras) Petição (outras) 25100210530782100000075676210 80788142 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101401080608900000076464295 87286904 Despacho Sentença 25121514340252300000080149598 87286904 Despacho Sentença 25121514340252300000080149598 87595294 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25121517433339300000080431532 96288075 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26043014391281300000088375216