Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI
EXECUTADO: JOHNNY HENRIQUE BERNADINO FARIAS Nome: JOHNNY HENRIQUE BERNADINO FARIAS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 52, Bloco 11 Apto. 404, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5042441-88.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82747436 Petição Inicial Petição Inicial 25111014461883000000078257392 82747441 1. PROCURACAO_VILA_DE_CAMBURI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111014461909200000078257395 82747445 2. ATA AGO - 30.09.2024 - REGISTRADA Documento de comprovação 25111014461932900000078257399 82747446 3 - Convencao Registrada Documento de comprovação 25111014461977700000078257400 82748553 11-404 planilhaAtualizada Documento de comprovação 25111014462009000000078259106 82748556 boleto original 09.2022 - Unidade 404-11 Documento de comprovação 25111014462045300000078259109 82755462 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111017430096300000078264531 82783010 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111017475646400000078289967 83060352 Petição (outras) Petição (outras) 25111315420876300000078543434 83061806 GUIA DE CUSTAS 404-11 Documento de comprovação 25111315420903100000078543438 83061809 Comprovante de pagamento Unidade 404-11 Documento de comprovação 25111315420925900000078543441