Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: TRAPISER - TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EMBARGANTE: THIAGO SOARES GARCIA - RJ161022 Advogados do(a)
EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO (serve este ato como mandado/ofício/carta) Em que pese a certidão de id 90835791, verifico que consta aceite pelo expert nomeado, conforme se extrai da certidão de id 71824718 e do e-mail de id 71824725, oportunidade em que o perito estimou os seus honorários em R$6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais). Contudo, vê-se que a parte embargante, quem pugnou pela realização da prova, não se manifestou até o momento, em que pese intimada por meio do id 79509846. Assim,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000491-78.2019.8.08.0022 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTIME-SE a parte embargante para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial Caso a parte realize o depósito, INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos. Caso a parte não realize o depósito, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM conclusos. Diligencie-se. IBIRAÇU-ES, 7 de julho de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0504/2026)