Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5014727-47.2024.8.08.0030.
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 Nome: RODRIGO FERREIRA SILVA (CPF: 147.951.907-39) Endereço: Avenida Comendador Rafael, nº 1.765, ap. 102, Centro, município de Linhares/ES, CEP: 29.900-055 Telefone/WhatsApp: (27) 99984-8707. DESPACHO/MANDADO Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 79808544), que informou o encerramento das atividades da executada no endereço constante nos autos,
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz(íza) de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110810031573100000051453220 2 - COOABRIEL - ESTATUTO DA COOP. AG. DOS CAFEICULTORES DE SÃO GABRIEL Documento de Identificação 24110810031592100000051453221 3 - COOABRIEL - ATA ELEIÇÃO DA DIRETORIA Documento de representação 24110810031627500000051453222 4 - PROCURAÇÃO - AGRONORTE SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110810031657400000051453223 5 - DUPLICATA Nº 53798-2 Documento de comprovação 24110810031687300000051453224 6 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DUPLICATA 53798-2 Documento de comprovação 24110810031715800000051453225 7 - DUPLICATA Nº 53986-2 Documento de comprovação 24110810031746500000051453226 8 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DUPLICATA 53986-2 Documento de comprovação 24110810031769200000051453227 9 - DUPLICATA Nº 53798-3 Documento de comprovação 24110810031790500000051453228 10 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DUPLICATA 53798-3 Documento de comprovação 24110810031810900000051453229 11 - DUPLICATA Nº 53986-3 Documento de comprovação 24110810031832200000051453231 12 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DUPLICATA 53986-3 Documento de comprovação 24110810031854400000051453232 13 - DUPLICATA Nº 53987 Documento de comprovação 24110810031875600000051453233 14 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DUPLICATA 53987 Documento de comprovação 24110810031910200000051453234 15 - DUPLICATA Nº 53789-4 Documento de comprovação 24110810031930800000051453235 16 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DUPLICATA 53798-4 Documento de comprovação 24110810031957400000051453236 17 - DUPLICATA Nº 53986-4 Documento de comprovação 24110810031978900000051453237 18 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DUPLICATA 53986-4 Documento de comprovação 24110810032000600000051453238 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111215473346900000051674819 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111215473346900000051674819 Petição (outras) Petição (outras) 24111317292044000000051787422 GUIA DE CUSTAS - PROC. Nº 5014727-47.2024.8.08.0030.cfm Documento de comprovação 24111317292054900000051787431 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - PROC. N° 5014727-47.2024.8.08.0030 -AGRONORTE SOLUÇÕES AGRICOLA Documento de comprovação 24111317292072200000051787432 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25040305423999000000058925367 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25040305423999000000058925367 Petição (outras) Petição (outras) 25051315183820800000060268311 Mandado - Citação Mandado - Citação 25091713213848000000074417331 Mandado - Citação Mandado - Citação 25091713213848000000074417331 Mandado NÃO entregue: 5951505 Expediente: 13976615 Certidão 25100101370429400000075571997 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26012213031750200000081341136 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26012213031750200000081341136 Petição (outras) Petição (outras) 26012716081188400000082059016 QUADRO DE SÓCIOS - AGRONORTE SOLUCOES AGRICOLAS - EXTRAÍDO DO SITE DA RFB Documento de comprovação 26012716081210600000082059018
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do DEFIRO o pedido de citação na pessoa do sócio-administrador, Sr. RODRIGO FERREIRA SILVA (CPF: 147.951.907-39). DETERMINO a expedição do novo mandado, a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 89376702, observando-se as mesmas formalidades e advertências do ato anterior. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$28,889.32, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO