Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REGINA CELIA DEPS BONATO
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA MIRANDA OLEARE - ES306-B Nome: REGINA CELIA DEPS BONATO Endereço: Rua Genserico Encarnação, 185, bloco CDE, apto 203, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-420
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A(00.000.000/0618-16); Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS, Quadra 1, Bloco G, Brasília/DF. CEP: 70073-901. CEP 70073-90 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Preliminarmente,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5029716-08.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do autor, na forma do art. 98 do CPC, considerando a juntada do documento de ID nº100670584 demonstra que o Demandante possui renda mensal inferior a três salários mínimos. CITE-SE. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26062717180074800000094851565 Procuração Regina Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26062717180164600000094851566 RG frente_RG verso Documento de Identificação 26062717180250700000094851567 declaracao de pobreza Documento de comprovação 26062717180335100000094851568 declaracao IR 2026 completa regina Documento de comprovação 26062717180415600000094851569 EXTRATO PASEP Regina Documento de comprovação 26062717180502800000094851570 CALCULO PIS PASEP - REGINA CELIA DEPS BONATO Documento de comprovação 26062717180589300000094851571 LAUDO - REGINA CELIA DEPS BONATO (1) Documento de comprovação 26062717180678500000094851572 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26070114372749500000095083799 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO