Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
INTERESSADO: RITA ALEXSANDER MOREIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DECISÃO Como cediço, a exemplo da notificação e interpelação são procedimentos meramente conservativo de direito, objetivando prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de direitos, sendo lícito o seu manejo, em princípio, a quem detenha interesse jurídico com tais finalidades (STJ, RMS 11.107/SP, rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, j. 08/02/2000, DJ 20/03/2000, p. 75).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0034412-57.2017.8.08.0035 INTERPELAÇÃO (12227)
Diante do exposto, considerando o cumprimento do dever de notificação da parte requerida, e tratando-se de autos eletrônicos, incumbirá à parte interessada a extração de cópia integral do processo, cabendo à Secretaria proceder à baixa na distribuição, nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, ao autor. Nada mais havendo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VILA VELHA-ES, 30 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito