Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: PEDRO NATAN FERREIRA, ELIZA MARIA MEDEIROS, SILVANA REGINA FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 DECISÃO 1 – Expeça-se novo Mandado para adequado cumprimento do Despacho de Id 76069998. 2 – Noutro ponto, tem-se que os Embargos à Execução devem ser deduzidos em autos apartados, conforme art. 914, § 1º, CPC, havendo, inclusive, diversos precedentes jurisprudenciais que afirmam a impossibilidade de seu conhecimento quando deduzidos nos mesmos autos da Execução. 3 – Assim, aos executados/embargantes, requerendo o que entender pertinente, em dez dias. DOMINGOS MARTINS-ES, 30 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000978-48.2025.8.08.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)