Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GRANFREITAS - MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
REU: ADILSON JOSE DE CARVALHO - ME Advogado do(a)
AUTOR: GELCIANE RIBEIRO RODRIGUES - ES31362 Advogado do(a)
REU: ROBERVANIA APARECIDA DA SILVA FAE - ES33190 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0001911-89.2019.8.08.0064 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória convolada em Execução (ID 28601203). Vieram os autos conclusos com pedido de devolução de prazo formulado pela patrona da parte autora (ID 94455698), sob o argumento de que não pôde se manifestar nos autos tempestivamente em razão do nascimento de sua filha, ocorrido em 18 de março de 2026, conforme certidão anexada (ID 95012413). O pedido merece acolhimento. O nascimento de um filho é evento que se enquadra perfeitamente no conceito de justa causa, previsto no art. 223 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a restituição do prazo à parte que foi impedida de praticar o ato processual. Ademais, a Lei nº 13.363/2016 alterou o CPC para incluir, no artigo 313, o inciso IX, que determina a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias quando a advogada, sendo a única patrona da causa, der à luz. A documentação apresentada comprova o fato e a data de sua ocorrência, justificando o não cumprimento do prazo certificado no ID 93894625.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 94455698. Intime-se, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em atenção ao despacho de ID 88505293 e à petição da parte ré de ID 91950564, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Secretaria, promova a evolução de classe no sistema do PJE. Diligencie-se.Cumpra-se. IBATIBA-ES, 6 de julho de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM Nº 0668/2026