Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JUNIOR CESAR DE SOUZA
REQUERIDO: JULIA VIRGINIA PIMENTEL CAMPOS Advogado do(a)
REQUERENTE: DENILSON ANTONIO DE SOUZA - MG195023 DESPACHO-CARTA PRECATÓRIA (Parte não amparada pela gratuidade de justiça) A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro da parte demandada, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação do seu endereço, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, determino a consulta das informações cadastrais junto aos sistemas disponíveis neste juízo, notadamente o SisbaJud, SerasaJud, Consulta Nacional de Pessoas, RenaJud e Sniper. Proceda-se a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001921-70.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte requerida para o oferecimento de resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no art. 231, do CPC. Deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s), na peça defensiva, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar proposta de acordo, viabilizando assim a designação de audiência conciliatória, ficando advertida de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Cumprirá a(s) parte(s) demandada(s), ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela(s) parte(s) autora(s) na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil). Determino a expedição da presente decisão com força de carta precatória, a ser encaminhada ao juízo da comarca de Belo Horizonte/MG e Cabo Frio/RJ, com vistas ao cumprimento das diligências necessárias à regular instrução do feito. Rogo ao juízo deprecado que determine a qualquer oficial de justiça, conforme o critério ordinário de distribuição, para que pratique os atos requisitados. Nos termos do art. 261 do Código de Processo Civil, que dispõe que "em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência", fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da presente deprecata. Consigno, ademais, que a parte autora não é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual determino que o cumprimento da presente carta precatória seja condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais devidas, conforme as normas pertinentes da comarca deprecada. Determino, ainda, que a parte autora promova a distribuição da missiva judicial no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, devendo comprovar nos autos, em igual lapso, tanto o protocolo da distribuição quanto o regular recolhimento das custas processuais correspondentes, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, rel. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/5/2019, DJe 22/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/6/2019, DJe de 1/7/2019; AgInt no AREsp n. 2.158.166/RO, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/5/2023, DJe 2/6/2023; AgInt no REsp n. 2.070.207/AC, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/8/2023, DJe 18/8/2023). Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - NOME: Julia Virginia Pimentel Campos ENDEREÇO 1: Rua Florianópolis, Lote 05 B, Parque Burle, Cabo Frio/RJ, CEP: 2811034. ENDEREÇO 2: Av. Afonso Pena, n. 1715, Apartamento 2201, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-000. ENDEREÇO 3: Pc Miguel Chquiloff, n. 41, Apartamento 304, Sion, Belo Horizonte/MG. ENDEREÇO 4: Rua Washington, n. 801, Apartamento 701, Bairro: Sion, Belo Horizonte/MG, CEP: 03031554. ENDEREÇO 5: Rua Oscar Trompowsky, n. 572, Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 03044105. Telefone: (31) 99237-0356