Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: RK SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME, RONALDO SILVA OLIVEIRA DESPACHO Após a penhora parcialmente frutífera realizada em face do sócio executado, sobreveio manifestação da pessoa jurídica requerendo o desbloqueio dos valores constritos. Todavia, verifica-se que o advogado que assina eletronicamente o documento (Id nº 83387019) não anexou procuração, o que deve ser sanado antes da apreciação de qualquer requerimento. Para que se conheça da petição apresentada, é necessário o instrumento de procuração do advogado detentor do certificado digital. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou: "Quando a petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência dela. Nesses casos, a validade e existência do documento estão condicionadas à existência de procuração ou substabelecimento outorgado ao titular do certificado digital, ou seja, ao advogado que assinou digitalmente a petição." (EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.165.174 – SP). Desse modo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5003181-52.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE o advogado que assina os documentos de id nº 83387019, para, no prazo de 10 (dez) dias, suprir a irregularidade da representação, sob pena de considerar-se inexistente a petição ora apresentada. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito