Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: REGIANE DO CARMO REIS
REQUERIDO: JOSE BAPTISTA BERTHOLINI, THAMIRES ASSIS BERTHOLINI Advogado do(a)
REQUERENTE: VITOR CASTAO OLMO - ES35655 Advogado do(a)
REQUERIDO: ULYSSES JARBAS ANDERS - ES8151 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004193-08.2023.8.08.0021 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por REGIANE DO CARMO REIS em face de ESPÓLIO DE JOSE BAPTISTA BERTHOLINI, partes qualificadas. Diante da alegação do Município de Guarapari quanto à incorreção da planta, e a fim de evitar futura nulidade ou impossibilidade de registro da sentença, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de ID 83883533, devendo, se necessário, apresentar planta e memorial descritivo retificados que atendam às exigências do setor de geoprocessamento municipal. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)