Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DEWCLEBER DA SILVA SIQUEIRA TESTEMUNHA: ANDREIA DE JESUS
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO, UNIMAR TRANSPORTES LTDA TESTEMUNHA: VALMIR BRAGA CAMPONEZ, IVAILTON ALVARES NETO Advogados do(a)
REQUERENTE: EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO - ES9916, Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDREA CAPISTRANO CAMARGO RIBEIRO - ES11546, DESPACHO 1. Para o prosseguimento da instrução,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0000275-25.2012.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 01/09/2026 às 15h30min, a qual será ocorrerá na MODALIDADE HÍBRIDA, facultando as partes a comparecerem na forma presencial (Sala de audiência da 1ª Vara Cível - situada no FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355) ou através da plataforma de videoconferência ZOOM MEETING, a qual exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (computador ou celular), de uso compatível com a ferramenta. Para acessar a sala virtual, utilize o link abaixo ou o código da reunião e insira a senha: Acesse o Zoom Meeting através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/launch/jc/85265028575 ID da reunião: 852 6502 8575 Senha de acesso: 52681178 2. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, §1º do CPC/2015). 3. Conforme determinando ao ID 52345056, EXPEÇA-SE mandado de condução coercitiva das testemunhas Ivanilton Alvares Neto e Valmir Braga Camporez, observando-se os endereços constantes aos IDs 52489280, 72369731, 70725023, 72369731 e 81583201. 4. Nos termos do decidido ao ID 52345056, INTIME-SE a testemunha Andreia de Jesus Gomes na Av. Independência, n° 1448, Morada da Barra, Vila Velha/ES, CEP 29.126-578, telefone 27 99238-6632. 5. Ficam os doutos advogados particulares das partes cientes de que cabe a eles intimarem as demais testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o art. 455 do CPC/2015. Essa intimação deve ser realizada mediante carta com aviso de recebimento, com juntada aos autos do comprovante pelo douto causídico, com três dias de antecedência. Ademais, fica desde já advertido de que, conforme preleciona o §3º do art. 455, do CPC/2015, a inércia na realização das intimações importa desistência na inquirição da testemunha. 6. INTIMEM-SE as partes. VILA VELHA-ES, 9 de julho de 2026. Juiz de Direito