Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONCRESERV CONCRETO S/A
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ITABIRA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CINTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU - SP332846, GISELE FERREIRA DE MELO - SP362856 Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO DEFASSI - PR36059 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5006367-88.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de execução ajuizada por CONCRESERV CONCRETO S/A em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ITABIRA LTDA. No ID 55894173, houve o bloqueio integral do valor exequendo. Intimada, a executada quedou-se silente (ID 91694104). Nesse caso, não havendo óbices legais, tenho que a dívida deve ser declarada remida. Ante o exposto e sem mais delongas, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, procedi à transferência do valor exequendo para uma conta judicial, nos seguintes termos: Transferência de Valor ID: 072026000132382024 R$ 601.887,69 Custas pela parte devedora. Sem novos honorários na fase executiva. P.R.I. Preclusas as vias recursais, expeça-se alvará em favor da exequente. Nada mais havendo, cobrem-se as custas e arquivem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito