Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: REINALDO RIGAO, LEANDRO MENGALI ECARD, KARINA RAMOS DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, THIAGO SOARES ANDRADE - ES24506, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$532,635.94, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050215324159000000060412811 Procuracao e Ato Constitutivo Sicoob-ES - atualizado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050215324181000000060412812 CCB 1038205 Documento de comprovação 25050215324207100000060412813 DDC Documento de comprovação 25050215324247800000060412814 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050318530074700000060425851 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050318530074700000060425851 Petição (outras) Petição (outras) 25060216353342800000062210922 5004227-12.2025.8.08.0021 Documento de comprovação 25060216353384600000062210925 7989,54 Documento de comprovação 25060216353407200000062210926 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25062414560470800000063494075 Decisão Decisão 25070914465700900000064457102 Mandado - Citação Mandado - Citação 25092414062574100000075100611 Mandado NÃO entregue: 5965800 Expediente: 14097785 Certidão 25100402073191300000075844481 Mandado NÃO entregue: 5965829 Expediente: 14097786 Certidão 25111900203881100000078863588 Mandado NÃO entregue: 5965821 Expediente: 14097787 Certidão 26012701450623600000081997389 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012716362951100000082064206 Petição (outras) Petição (outras) 26020221403136100000082448893 Petição (outras) Petição (outras) 26020221451915700000082448897 Processo 50042271220258080021 - 09688875000100 - Receita Federal Documento de comprovação 26020221451933000000082448898 Processo 50042271220258080021 - 32459943000173 - Receita Federal (QSA) Documento de comprovação 26020221451948700000082448900 Processo 50042271220258080021 - 32459943000173 - Receita Federal Documento de comprovação 26020221451965000000082448901 Processo 50042271220258080021 - 09688875000100 - Receita Federal (QSA) Documento de comprovação 26020221451981900000082448902 GUARAPARI, 07/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004227-12.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)