Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DENILSON FANCHIOTI RAMPINELI
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: JESSICA GIACOMIN LOZER SCOPEL GORZA - ES23548
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.400.888/0001-42); Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, VILA NOVA CONCEICAO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO/CARTA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005515-40.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Inicialmente, observo que as custas foram recolhidas. O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito. Visando à observância do princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de que a parte ré, no prazo previsto para contestação, formule proposta de acordo, medida que contribui para a redução da excessiva judicialização dos conflitos, da interposição de recursos e da instauração de execuções de sentença. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, caso não esteja cadastrada, por carta, nos termos dos arts. 246 e 247 do CPC, c/c a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Ato Normativo TJES nº 21/2025. Advirta-se quanto à regra do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. III) Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. IV) Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta ou mandado de citação. V) Nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. VII) Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO DE CARTA (AR). Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 4 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091817513152500000074753838 comp residencia Documento de comprovação 25091817513171900000074754601 folha de ponto 1 Documento de comprovação 25091817513194600000074754605 folha de ponto 2 Documento de comprovação 25091817513211800000074755206 historico de crédito de beneficios Documento de comprovação 25091817513234900000074755209 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25091817513253200000074755210 CNH Documento de Identificação 25091817513273800000074755213 comprovantes saquess Documento de comprovação 25091817513297300000074755214 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092413422020200000074790370 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092413422020200000074790370 Juntada de Guia Juntada de Guia 25100614254525500000075913593 guia denilsom Documento de comprovação 25100614254538800000075913597 custas denilson Documento de comprovação 25100614254552500000075913599
29/04/2026, 00:00