Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ DE ASSIS SANTOS DA CRUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 D E S P A C H O Promova a vinculação do CPF do executado no Pje: 900.039.347-72. Realizada a consulta via Renajud e Infojud, seguem resultados em anexo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000326-55.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para ciência. Caso haja interesse sobre o veículo encontrado deve apresentar espelho cadastral do Detran. Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC. Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito