Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5000264-51.2026.8.08.0056.
AUTOR: LINDOLFO GRAUNKE
REQUERIDO: ESPOLIO DE MAURICIO GRAUNKE, PATRICIA TESCH
INTERESSADO: DARCI MARQUARDT, DAVI SCHULZ, HELMUT SCHULZ MM(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião nº 5000264-51.2026.8.08.0056 proposta pelo(s)
requerente: LINDOLFO GRAUNKE em face do(s) requerido(s): ESPOLIO DE MAURICIO GRAUNKE; PATRICIA TESCH; DARCI MARQUARDT; DAVI SCHULZ; HELMUT SCHULZ;, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação. BEM Imóvel de aproximadamente 138m², e fica localizado na Rua 31 de Outubro, Vila Jetibá, Santa Maria de Jetiba/ES, térreo, com a benfeitoria de construção de alvenaria e utilização como depósito. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis(arts. 344 e 345, II, do CPC/2015); c) CURADORIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC/2015. DESPACHO
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 EDITAL DE CITAÇÃO AOS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. (art. 259 do CPC/2015) Nº DO AÇÃO: USUCAPIÃO (49) Recebo a emenda à exordial ID 92434378/92434387. Cite-se, servindo o presente despacho como mandado, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes, obedecendo-se o disposto no artigo 246, §3º do Código de Processo Civil. Por edital, citem-se os réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Intimem-se, ainda, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes das Fazendas Pública da União do Estado e do Município. Diligencie-se. E, para que não alegue ignorância e chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital que vai publicado por uma vez no Diário da Justiça, na forma da lei. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 12 de maio de 2026. Analista Judiciário Especial/Diretor de Secretaria Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas