Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
REQUERIDO: SANTO ANTONIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP Advogado do(a)
REQUERENTE: PATRICIA MEDEIROS ARIAS - SP259885 Decisão (serve este ato como carta/mandado/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0014209-75.2019.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em face da sentença de ID 90952028, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A embargante sustenta, em suas razões (ID 91380492), a existência de omissão e nulidade, alegando que não houve sua intimação pessoal para suprir a falta de andamento antes da extinção. Afirma ainda que a petição de ID 71322613, que requeria diligências em sistemas auxiliares, não foi devidamente apreciada. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, contudo, entendo que não assiste razão à embargante, devendo a insurgência ser rejeitada. Da Desnecessidade de Intimação Pessoal A sentença ora combatida (ID 90952028) não extinguiu o feito por abandono da causa (hipótese dos incisos II e III do art. 485 do CPC), situação que de fato exigiria a intimação pessoal da parte autora. A extinção fundamentou-se no inciso IV do art. 485 do CPC, qual seja, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No caso em tela, o pressuposto faltante é a citação válida, ato indispensável para a triangulação da relação processual. Para esta modalidade de extinção, a lei não exige a intimação pessoal da parte, sendo suficiente a intimação do patrono via órgão oficial, o que restou devidamente cumprido nos autos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a sentença de ID 90952028. Intimem-se Cariacica-ES, 25 de março de 2026. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25010451 Petição Inicial Petição Inicial 23051021465160300000023997654 26091733 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060215321120400000025025781 33300504 Decurso de prazo Decurso de prazo 23110114540727100000031866784 39509029 Despacho Despacho 24031413065331300000037719391 40035717 Certidão Certidão 24032013293866100000038209360 54799112 Despacho Despacho 24111918155086900000051933861 54953109 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111918303606900000052075711 68311768 Decurso de prazo Decurso de prazo 25050715155229500000060649817 68647506 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25051218153597200000060944054 68647506 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25051218153597200000060944054 68827197 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051419255852000000061105971 70391471 Mandado entregue: 5687045 Expediente: 11697517 Certidão 25060602320756700000062497524 70391472 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - contato.pdf Arquivo Anexo Mandado 25060602320775300000062497525 71322613 Petição (outras) Petição (outras) 25062015431479000000063330665 71323329 Despacho Despacho 25062016202122900000063331429 73236706 Certidão Certidão 25072318392451500000065039821 80403278 Decisão Decisão 25100816272693800000076114621 90952028 Sentença Sentença 26022314382290800000083497542 90952028 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022314382290800000083497542 91380492 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26022613540910300000083888506 91385979 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022616583146900000083891721 91385979 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022616583146900000083891721 92360308 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031000261089000000084786861 Nome: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Endereço: Avenida Mario Gurgel, 2075, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-797 Nome: SANTO ANTONIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP Endereço: Rua São Paulo, 503, pavimento 2, bloco 1, Santo Antônio, CARIACICA - ES - CEP: 29156-809