Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JORGE FERREIRA LINS Advogado do(a)
INTERESSADO: ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA - ES36479
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
INTERESSADO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença parcialmente procedente no ID 87521078: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: I - CANCELAR DEFINITIVAMENTE os contratos de averbações nº 1524869594, 1525018171 e 1525018174 referentes ao benefício nº 150.542.073-0 e declarar inexistente os débitos a eles correlatos; II – CONDENAR o requerido a restituir, de forma simples, a parte autora o valor indevidamente descontado em seu benefício, a título de cartão consignado – RMC e RCC, no total de R$1.887,12 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e doze centavos), com atualização monetária contada de cada desconto e juros contados da citação. O montante apurado deverá ser devolvido de forma simples e deverá incidir correção monetária a partir de cada desconto e juros a partir da citação; III - CONDENAR o requerido a restituir, de forma dobrada, a parte autora o valor indevidamente descontado a título de empréstimo consignado (contrato nº 1524869594) em seu benefício no total de R$ 3.271,60 (três mil duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), com atualização monetária contada de cada desconto e juros contados da citação. O montante apurado deverá ser devolvido de em dobro e deverá incidir correção monetária a partir de cada desconto e juros a partir da citação; IV – DETERMINO que o requerente proceda a devolução do valor recebido a título de empréstimo consignado no valor total de R$4.783,46 (quatro mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), com atualização monetária contada do recebimento, bem como autorizo desde já a compensação de valores. V - CONDENAR, ainda o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme súmula 362, STJ.” Pedido de cumprimento de sentença no ID 90325913; Petição da parte autora requerendo a intimação do executado para pagamento da dívida no valor de R$ 9.497,40 (nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos); Depósito realizado pelo executado BANCO AGIBANK S/A no ID 91965881; Nos ID’s 93091709 e 93099355, a parte autora informa o falecimento do exequente no curso do processo, juntando documentos e requerendo a habilitação dos herdeiros; Os autos vieram conclusos. Inicialmente, constato pedido de sucessão processual do autor, com a apresentação da certidão de óbito, certidão de casamento atualizada e documentos dos herdeiros no ids 93091709, 93093955 e 93091709 e 93093955. Considerando que o valor da condenação já foi depositado em juízo pela parte requerida e que os sucessores manifestaram concordância expressa com o montante, dando quitação à obrigação, a homologação da partilha e a extinção do feito são medidas que se impõem.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5039142-06.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, HOMOLOGO a habilitação dos sucessores do autor, bem como a partilha dos valores depositados em juízo, e via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada no id 91965881, observando-se os devidos poderes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sirva o presente como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). _______________________________________________________________________________________________________ Nome: JORGE FERREIRA LINS Endereço: Rua Lorena, 43, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-340 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600
16/04/2026, 00:00