Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROSILENE SILVA SANTOS
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a)
REQUERIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5007259-46.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por eventual abusividade nos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 13/03/2026, foi publicada Decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Exmo. Min. Raul Araújo, no bojo do REs 2224599/PE, com a afetação do IRDR Tema 1.414, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: (...) Visa-se, desse modo, a garantir a mais ampla estabilidade e segurança jurídica para o maior número de processos possíveis que tratem de temática similar no país. Afinal, a finalidade maior deste Tema Repetitivo 1.414/STJ é justamente trazer uniformidade na jurisprudência, em âmbito nacional, acerca da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Com isso, entende-se adequado aplicar-se, na espécie, o disposto no art. 1.037, II, do CPC, ampliando a determinação de suspensão, de maneira a alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Ressalte-se, por oportuno, a urgência da medida, tendo em vista o risco de levantamento das suspensões antes determinadas em primeira e segunda instâncias, nos aludidos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), o que recomenda, com respaldo no art. 34, VI, do RISTJ, o deferimento monocrático por este Relator da medida de ampliação da suspensão, ad referendum do colegiado competente.
Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.414. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26022413162143600000083686413 historico-creditos Documento de comprovação 26022413162170600000083686417 extrato_emprestimo_consignado_completo_190226 Documento de comprovação 26022413162204100000083686418 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26022413162226700000083686419 IDENTIDADE Documento de Identificação 26022413162254500000083686420 PROCURACAO DECLARACAO - ROSILENE SILVA DE ALMEIDA.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022413162278200000083686421 Decisão - Carta Decisão - Carta 26022417494137400000083696728 Decisão - Carta Decisão - Carta 26022417494137400000083696728 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030803140851600000084653159 Petição (outras) Petição (outras) 26031316123884000000085189243 CNH JOSÉ Documento de comprovação 26031316123901700000085189245 COMPROVANTE Documento de comprovação 26031316123916000000085189247 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de comprovação 26031316123932700000085189248 Petição de habilitação bmg Petição (outras) 26040109004103700000086534304 1_ ATOS CONSTITUTIVOS_compressed - Assinado Documento de comprovação 26040109004139900000086534305 2 - Procuração Jurídico Unificada 05.2025 - Assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26040109004166900000086536457 3 - SUBSTABELECIMENTO BANCO BMG SA 11.2025 - Assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26040109004194300000086536458 Petição (outras) Petição (outras) 26040710071881300000086813361 21068391-01dw-peticao de habilitacao Petição (outras) em PDF 26040710071889300000086813363 21068391-02dw-2 procuracao juridico unificada 05.2025 Documento de comprovação 26040710071913400000086813364 21068391-03dw-5 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710071947900000086813365 21068391-04dw-6 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710071976000000086813366 21068391-05dw-7 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072013800000086813367 21068391-06dw-8 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072039500000086813368 21068391-07dw-9 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072072100000086813369 21068391-08dw-10 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072101100000086813371 21068391-09dw-11 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072130700000086813372 21068391-10dw-12 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072161800000086813373 21068391-11dw-13 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072191700000086813374 21068391-12dw-14 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072218100000086813376 21068391-13dw-15 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072252600000086813377 21068391-14dw-16 atos constitutivos Documento de comprovação 26040710072285800000086813378 21068391-15dw-substabelecimento dias costa Documento de comprovação 26040710072313700000086813379 21068391-16dw-validacao de assinaturas eletronicas - substabelecimento dias Documento de comprovação 26040710072342000000086813381 Contestação Contestação 26040710102508600000086813386 21068481-01dw-contestacao - bmg-rosilene silva santos Contestação em PDF 26040710102519300000086813387 21068481-02dw-termo de adesao Documento de comprovação 26040710102558200000086813388 21068481-03dw-planilha e farura evolutiva Documento de comprovação 26040710102611800000086813390 21068481-04dw-comprovante de credito Documento de comprovação 26040710102633300000086813391 21068481-05dw-3 ultimas faturas Documento de comprovação 26040710102647600000086813392 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26050413465475800000088486847 Petição (outras) Petição (outras) 26051813025486500000091973219 Nome: ROSILENE SILVA SANTOS Endereço: Avenida Santa Leopoldina, s/n, 2050, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1 TORRE - 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000