Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CAROLINE ANASTACIA DOS SANTOS NASCIMENTO - ES15336 REQUERIDO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1909, salas 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Advogados do(a)
INTERESSADO: GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203, MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5023959-06.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: MARIA CELIA DA CONCEICAO CARDOSO Endereço: Rua União Liberdade, 11, Santa Paula, CARIACICA - ES - CEP: 29140-680 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Maria Celia da Conceicao Cardoso em desfavor de Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento. Pois bem. A parte executada efetuou o depósito total da quantia de R$4.446,64, com o objetivo de cumprir a obrigação imposta na sentença de id. 91214652. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado e requereu o levantamento do montante por meio de alvará judicial (id. 95918186). Diante desse cenário, reconheço o adimplemento integral da obrigação, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas e honorários indevidos. Considerando a procuração juntada no id. 80607681, que confere poderes específicos à advogada da parte autora, segue o alvará emitido em seu nome para levantamento do valor depositado, conforme dados indicados no id. 95918186. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
01/05/2026, 00:00