Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COTTA BRANDOLIN em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:14
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LATAVANHA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:14
Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COTTA BRANDOLIN em 15/12/2025 23:59.
11/03/2026, 00:22
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LATAVANHA em 15/12/2025 23:59.
11/03/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
10/03/2026, 00:08
Publicado Decisão em 19/11/2025.
10/03/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
10/03/2026, 00:08
Publicado Sentença em 27/02/2026.
10/03/2026, 00:08
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALMIR BRANDOLIN SANTANA, JURACI BRANDOLIM SANTANA
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS COTTA BRANDOLIN, JOAO BOSCO LATAVANHA = S E N T E N Ç A =
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5013822-36.2023.8.08.0011 USUCAPIÃO (49)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada
26/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
25/02/2026, 12:38
Julgado procedente o pedido de VALMIR BRANDOLIN SANTANA - CPF: 022.646.497-04 (REQUERENTE) e JURACI BRANDOLIM SANTANA - CPF: 110.615.257-32 (REQUERENTE).