Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SIDNEI ROGERIO SILVA
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a)
REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 Nome: SIDNEI ROGERIO SILVA - intimação eletrônica Nome: BANCO BMG SA - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO Compulsando os Autos, verifica-se que a demanda versa sobre a Validade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), onde a parte autora alega a ocorrência de vício de consentimento sustentando que pretendia contratar o empréstimo consignado simples. Em 13 de março de 2026, foi proferida decisão pelo Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 2.224.599/PE, na qual foi determinada a ampliação da suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia submetida ao Tema nº 1.414 do STJ. Com efeito, a decisão proferida pelo Ministro Relator, ao definir a controvérsia objeto do referido tema, é clara e restritiva ao delimitar a suspensão aos casos em que há alegação de vício de consentimento ou vício de informação. Para a correta compreensão do tema, impõe-se esclarecer que a afetação sob o rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir se o consumidor foi devidamente informado sobre a natureza do contrato, especialmente quando alega que pretendia contratar um simples empréstimo consignado. No caso concreto, a matéria discutida no presente caderno processual guarda estrita identidade com o Tema n° 1.414. Conforme se extrai da exordial, o ponto central da lide reside na análise da validade do negócio jurídico e na alegada falha no dever de informação por parte da instituição financeira, o que se amolda perfeitamente ao objeto da suspensão determinada pela Corte Superior.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5040257-04.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça ou nova deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes desta decisão por meio de seus patronos constituídos. Proceda a Secretaria à anotação do respectivo código de suspensão no sistema de controle processual. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 31 de março de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101314275211300000076402618 1. PROCURACAO E CONTRATO - SIDNEI ROGERIO SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101314275280200000076402621 2. DOC PESSOAL - SIDNEI ROGERIO SILVA Documento de Identificação 25101314275347400000076402623 3. COMP RESIDENCIA - SIDNEI ROGERIO SILVA Documento de comprovação 25101314275409000000076402624 4. HISTORICO - SIDNEI ROGERIO SILVA Documento de comprovação 25101314275484400000076402625 5. EXTRATO - SIDNEI ROGERIO SILVA Documento de comprovação 25101314275547000000076402626 6. Cálculo de RMC - SIDNEI ROGERIO SILVA Documento de comprovação 25101314275609000000076402628 7. Cálculo de RCC - SIDNEI ROGERIO SILVA Documento de comprovação 25101314283017600000076402629 Decisão - Carta Decisão - Carta 25101316315817700000076404181 Decisão - Carta Decisão - Carta 25101316315817700000076404181 Habilitação nos autos Petição (outras) 25102712052205400000077360516 30979088509908966 Petição (outras) em PDF 25102712052217900000077360518 30979088509908996 Habilitações em PDF 25102712052244400000077360519 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110105054693800000077723323 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110701272647600000078123478 Contestação Contestação 25112423141188200000079084391 31723952010007041 Contestação em PDF 25112423141200400000079084393 31723952010007043 Documento de comprovação 25112423141227800000079084394 31723952010007044 Documento de comprovação 25112423141265500000079084395 31723952010007045 Documento de comprovação 25112423141290000000079084396 31723952010007046 Documento de comprovação 25112423141315200000079084397 31723952010007047 Documento de comprovação 25112423141331100000079084398 31723952010007048 Documento de comprovação 25112423141358100000079084399 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022513083602700000083782094 Réplica Réplica 26030317063232700000084245789 Certidão Certidão 26030616235119900000084433363 Petição (outras) Petição (outras) 26031013422470800000084838266 34015369410354073 Petição (outras) em PDF 26031013422484400000084838277 Termo de Audiência Termo de Audiência 26031314481875900000085154733
02/04/2026, 00:00