Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GABRIELA KIEPERT DA SILVA NETTO
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DECOLAR.COM, INC. Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTO ANTONIO DAROS MALAQUIAS JUNIOR - ES26143 Advogado do(a)
REQUERIDO: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5003232-53.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido de suspensão do processo. Isso porque o Tema n° 1.417 de Repercussão Geral do STF, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal, consiste em saber se, à luz do art. 178 da Constituição Federal, as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Entretanto, a companhia Ré ao pedir pela suspensão da presente ação, não comprovou o fortuito externo ou a força maior, que sustenta o motivo do cancelamento, alteração ou atraso no voo da requerente. Conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência, o caso fortuito e a força maior pressupõem acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis, totalmente alheios à vontade do fornecedor, como ocorre nos fenômenos naturais intensos (casos de enchentes, tempestades severas), atos de terceiros ou de autoridade pública, greve geral, entre outros. Na situação dos autos, apenas o voo da requerente foi cancelado dentre vários voos, o que demonstra de pronto, não se tratar de um problema sistêmico no aeroporto ou qualquer fortuito externo. Desse modo, indefiro o pedido de suspensão do processo. Intime-se as partes acerca da decisão. Aguarde-se a audiência de conciliação. Vitória- ES, ato proferido na data da movimentação do sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB JUIZ DE DIREITO
22/04/2026, 00:00