Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5004327-21.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: PAULA HAMED DA COSTA Endereço: RUA AMELIA TARTUCE NASSER, 204, APT 201- Ed. Virna Bello, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 Nome: JAMILE HAMED DA SILVA Endereço: Rua Amélia Tartuce Nasser, 204, APTO 201, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 3800, - de 2981 a 3253 - lado ímpar, Jabour, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-260 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) DESPACHO Atualize-se o cadastro de advogados. Entendo ser necessária a apresentação de contestação pela parte ré, a fim de se apurar a causa do atraso/cancelamento do voo. Isso porque a ordem de suspensão nacional proferida pelo Ministro Dias Toffoli vincula-se exclusivamente à controvérsia sobre a prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento ou atraso de voo motivados por CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Ademais, em sede de aclaratórios, o Exmo. Ministro Dias Toffoli delimitou que a suspensão abrange somente caso fortuito e força maior previsto no §3º do art. 256 do Código da Aeronáutica (ED. RE 1.560.244/RJ), o que pode não se amoldar a hipótese discutida na presente demanda. Para fins de aplicação dessa suspensão, o conceito de força maior é restrito e taxativo, conforme o art. 256, § 3º do CBA, abrangendo: (i) condições meteorológicas adversas; (ii) indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária; (iii) determinações de autoridade pública; e (iv) decretação de pandemia. Dispenso a audiência de conciliação, conforme possibilidade extraída do Enunciado 01 da Turma Recursal do 1º FOESTAJES. A ré já apresentou procuração nos autos. Regularize-se. Após, intime-se a Ré, através de seu advogado, para apresentar contestação, em 15 dias. Posteriormente, será reanalisado o pedido de suspensão. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
13/05/2026, 00:00