Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDREIA SALVADOR CALCADOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AROLDO WALLACE DO ROSARIO - ES8942 Nome: ANDREIA SALVADOR CALCADOS LTDA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 177, - até 315 - lado ímpar, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-011
EXECUTADO: LILIANY DOS SANTOS RONCONI Nome: LILIANY DOS SANTOS RONCONI Endereço: Estrada Córrego Senador, s/n, Zona rural, Raul Giuberti, COLATINA - ES - CEP: 29702-765 D E S P A C H O Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5015200-47.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD. Defiro, ademais, a consulta sobre existência de veículos automotores via RENAJUD. Junto aos autos as respostas negativas anexas (SISBAJUD). Intime-se o credor para ciência da resposta positiva à consulta RENAJUD. Caso seja requerida a constrição do bem, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo automotor descrito na consulta anexa (RENAJUD). Pelo mesmo mandado, intime-se a parte devedora para ciência da constrição e para o oferecimento de a impugnação/embargos à penhora, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Não sendo possível a intimação do devedor in loco, a intimação deverá ser efetuada por intermédio de seu advogado e, caso não tenha ocorrido a constituição de patrono no módulo cognitivo, deverá ocorrer pessoalmente, por carta com A.R. ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo. Recaindo sobre o bem penhorado gravame de alienação fiduciária ou outra garantia constituída em favor de terceiro, intime-se o respectivo credor para ciência da penhora. Formulada impugnação/embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.