Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: CRISTIANE OLIVEIRA DE ARAUJO SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5012716-34.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de CRISTIANE OLIVEIRA DE ARAUJO. O feito foi originalmente distribuído em 25/04/2022 e ao longo de quatro anos de tramitação, diversas diligências foram empreendidas na tentativa de angularizar a relação processual. Instada a se manifestar para fornecer endereço atualizado ou impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte (ID 92193431). É o relatório. Decido. O processo padece de vício insanável quanto a um de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido: a citação da parte ré. Conforme preceitua o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é indispensável para a validade do processo. No caso em tela, a ação tramita há quatro anos sem que a relação jurídica processual tenha se aperfeiçoado. A perpetuação do feito sem a citação do réu atenta contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). A parte autora, embora regularmente intimada para fornecer meios viáveis para a localização da requerida, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. A citação por edital, por ser medida excepcional, exige o esgotamento efetivo de diligências, o que não foi demonstrado pela autora, que possui o ônus de localizar a parte adversa. Desta feita, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não se trata de abandono da causa (que exigiria intimação pessoal), mas sim da ausência de pressuposto processual objetivo de validade. Em alinhamento, destaco: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2070207 AC 2023/0139262-4, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) - destaquei
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte ré. Custas processuais, se houverem, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 07/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13668819 Petição Inicial Petição Inicial 22042514433979400000013170163 13668820 AÇÃO MONITÓRIA CRISTIANE OLIVEIRA DE ARAUJO Petição inicial (PDF) 22042514433992300000013170164 13668821 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042514434010900000013170165 13668822 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22042514434024000000013170166 13668823 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22042514434041000000013170167 13668824 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22042514434059800000013170168 13668825 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22042514434074100000013170169 13668828 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22042514434085400000013170172 13668829 CRISTIANE OLIVEIRA DE ARAUJO-09612941750 Documento de comprovação 22042514434098700000013170173 13668830 TA_368182247 Documento de comprovação 22042514434113400000013170174 14591089 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052615224637200000014053069 14873620 Decisão Decisão 22060320353759500000014322762 14873620 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22060320353759500000014322762 15978707 Petição (outras) Petição (outras) 22071411235290900000015379293 15978708 Petição comprovação de recolhimento de custas CRISTIANE OLIVEIRA DE ARAUJO Petição (outras) em PDF 22071411235310100000015379294 18847177 Despacho - Carta Despacho - Carta 22102415430586300000018120254 18847177 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22102415430586300000018120254 22187089 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23033114431543400000021308033 22187090 5012716-34.2022(5var) Aviso de Recebimento (AR) 23033114431558500000021308034 23479841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23033114454290400000022535179 32370062 Despacho Despacho 23101619435419200000030991356 37712634 Certidão Certidão 24020709474396300000036039021 37712638 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020709492231600000036039025 37977978 Petição (outras) Petição (outras) 24021409361085000000036286135 62246338 Despacho Despacho 25013019032395200000055228571 62246338 Despacho Despacho 25013019032395200000055228571 65630457 Petição (outras) Petição (outras) 25032414172212700000058264558 65630459 SUBSTABELECIMENTO - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032414172230300000058264560 67643740 Email CESAN Certidão - Juntada 25042412352764600000060055844 67643748 Email EDP Certidão - Juntada 25042412372920200000060055852 67645212 Email CLARO Certidão - Juntada 25042412412484900000060056716 67645223 Email OI Certidão - Juntada 25042412430861400000060056727 67645230 Email VIVO Certidão - Juntada 25042412453255500000060056734 67645238 Email TIM Certidão - Juntada 25042412474608000000060056742 67930238 Resposta de Ofício OI Certidão - Juntada 25043009511272900000060310439 68918759 Ofício Certidão - Juntada 25051516535126800000061182546 68918769 ACFrOgAwgGuc9M68dvPiIQweCQ00K68owO5n4t-f04xh34lemxjhl1yHwhwxGrf4g-XiInSpZ-AL8aPJvem6AavwLaB6H3qEW8cY Ofício Recebido 25051516535150600000061182555 69000538 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051614474329900000061256777 69000540 A-PSA 135-001-2025 - 5º Vara Civel de Vitoria Ofício Recebido 25051614474351300000061256779 69089686 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051914214398300000061333959 69090615 resposta_252263114_S.N 30.01.2025_03_05_2025_4ca9 Ofício Recebido 25051914214422900000061333986 69119856 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25052109495315700000061359254 69119899 ofício do processo 5012716-34 (2) Ofício 25052109495333400000061360593 69119900 ofício do processo 5012716-34 (1) Ofício 25052109495356700000061360594 69119902 ofício do processo 5012716-34 Ofício 25052109495381900000061360595 72618932 Certidão de vistoria Certidão 25070915412584200000064489000 91329770 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022518113476400000083838439 92193431 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030800184379400000084629684