Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL DE JESUS SOUZA
REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO MATOS DA COSTA - ES42848, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Defere-se a gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no art. 98 do CPC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5001487-46.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação ajuizada por MANOEL DE JESUS SOUZA em face de ABCB – AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, por meio da qual alega que ser beneficiário de aposentadoria por idade junto ao INSS e que no ano de 2023 se iniciaram descontos em seu benefício por parte da demandada, razão pela qual postula a inexistência de qualquer debito com a demandada, bem assim o ressarcimento dos valores descontados em seu benefício. Por outro lado, tendo em vista que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, a produção de prova oral, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica no prazo de até 15 (quinze) dias e após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos, inclusive para julgamento antecipado, se for o caso. Registra-se que caso as partes tenham interesse na produção de prova oral deverão se manifestar, indicando inclusive a pertinência da prova requerida. Intima-se a parte autora, cite-se a ré e aguarde-se. JAGUARÉ, 21 de outubro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MANOEL DE JESUS SOUZA Endereço: CRG AREA RURAL, S/N, CORREGO GIRAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Rua Funchal, 538, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060